Cria esta regra
Fica declarada de utilidade pública municipal a União dos Templos de Religiões de Matriz Afro-Brasileira e Ameríndia de Ponta Grossa, inscrita no CNPJ sob nº 60.963.227/0001-64, com sede nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1
Declara a utilidade pública municipal da União dos Templos de Religiões de Matriz Afro-Brasileira e Ameríndia de Ponta Grossa, com sede nesta cidade.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica declarada de utilidade pública municipal a União dos Templos de Religiões de Matriz Afro-Brasileira e Ameríndia de Ponta Grossa, inscrita no CNPJ sob nº 60.963.227/0001-64, com sede nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1
O presente Projeto de Lei visa declarar de utilidade pública municipal a União dos Templos de Religiões de Matriz Afro -Brasileira e Ameríndia de Ponta Grossa, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade. Cumpre salientar que a entidade referida encontra -se exercendo seus objetivos e finalidades, prestando relevante contribuição ao Município de Ponta Grossa e preenche todos os requisitos previstos na Lei Municipal 6.826/2001, conforme comprova documentação em anexo. Por essas razões solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário. Gabinete Parlamentar, em 07 de abril de 2025.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: GUILHERME MAZER.
Declara a utilidade pública municipal da União dos Templos de Religiões de Matriz Afro-Brasileira e Ameríndia de Ponta Grossa, com sede nesta cidade.
Declara utilidade pública
Reconhece uma entidade como de utilidade pública municipal. (classificação automática pela ementa)
Declara a utilidade pública municipal da União dos Templos de Religiões de Matriz Afro-Brasileira e Ameríndia de Ponta Grossa, com sede nesta cidade.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a União dos Templos de Religiões de Matriz Afro-Brasileira e Ameríndia de Ponta Grossa, inscrita no CNPJ sob nº 60.963.227/0001-64, com sede nesta cidade.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
2 artigos · Publicação em 11/06/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Ausente |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Ausente |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Ausente |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 15/04/2026.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto da Relatora, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 123/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Leandro Bianco (Membro).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Geraldo Stocco, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 06/05/2026.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 123/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.