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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 53/2026

Promove alterações na Lei nº 6.857, de 26/12/2001 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, conforme especifica.

Virou lei Lei 15923/2026 Impostos e taxasMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

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O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 6.857/2001 · art. 25º

Como é hoje

A reclamação contra o lançamento terá efeito suspensivo da cobrança de multa e juros de mora. § 1º - A atualização monetária somente será suspensa mediante o depósito em caução do valor total do tributo. § 2º - Proferida a decisão final sobre a reclamação, o contribuinte terá o prazo de 10 (dez) dias para pagamento do débito resultante; dentro de igual prazo receberá a diferença do valor caucionado a maior, devidamente atualizado pelos índices oficiais. § 3º - Quando a decisão for julgada total ou parcialmente procedente, será permitido ao contribuinte efetuar o pagamento do débito resultante à vista, no prazo de 10 (dez) dias, com os descontos previstos em lei, inclusive o benefício previsto no § 6º do art. 26. (NR) (Lei nº 15.923) CAPÍTULO VII DA COBRANÇA E DO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS

Como ficaria

... ... § 3º - Quando a decisão for julgada total ou parcialmente procedente, será permitido ao contribuinte efetuar o pagamento do débito resultante à vista, no prazo de 10 (dez dias), com os descontos previstos em lei, inclusive o benefício previsto no § 6º do art. 26. (NR) ... Art. 26 - ... ... § 7º - A reclamação contra o lançamento do tributo não será considerada impontualidade nem prejudicará o direito à concessão do desconto previsto no parágrafo anterior, observado, no que couber, o disposto no § 3º do art. 25 desta Lei. (AC) ... do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#53#2026#1#0#0#1 ...

Riscado = sai do texto. Destacado = entra no texto.

Por que o autor propõe

O presente projeto de lei tem por finalidade alterar pontualmente o Código Tributário Municipal, visando garantir a justiça fiscal e o pleno exercício do direito de defesa por parte dos contribuintes. As alterações propostas nos artigos 25 e 26 buscam sanar uma distorção recorrente no processo administrativo tributário: a perda do benefício do desconto de 5% para pagamento à vista, previsto no § 6° do art. 26, quando o contribuinte opta por questionar administrativamente um lançamento que considera indevido ou incorreto. O presente projeto visa garantir a manutenção desse desconto mesmo após a decisão administrativa, incentivando a resolução rápida dos débitos. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: LEANDRO BIANCO.

O que o projeto propõe

Promove alterações na Lei nº 6.857, de 26/12/2001 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, conforme especifica.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Como ficou a lei sancionada

Promove alterações na Lei nº 6.857, de 26/12/2001 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, conforme especifica.

Art. 1º. A Lei nº 6.857, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Trecho que altera ou revoga, texto oficial

4 artigos · Publicação em 22/06/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Leandro Bianco
Entrada
27/05/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
17/06/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15923/2026)
Assunto na Câmara
Código Tributário
Regime
Ordinário
Categoria
Impostos e taxas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15923/2026.