Cria o Programa Recomeçar Ponta Grossa, no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR e dá outras providências.
Encerrado sem virar leiOutros assuntosMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Prazos citados: 20 (vinte) horas.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o “Programa Recomeçar Ponta Grossa", com a finalidade de promover a inclusão social, produtiva e laboral de pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente moradores em situação de rua e beneficiários de programas sociais. ---Texto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
O Programa tem como objetivos: I – promover a inserção social e produtiva por meio de atividades laborais temporárias; II – oferecer capacitação profissional e oficinas de qualificação aos participantes; III – estimular o protagonismo, a autonomia e o senso de pertencimento social; IV – contribuir para a reintegração dos beneficiários ao mercado formal de trabalho; V – apoiar a conservação de espaços públicos,…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
Poderão participar do Programa: I – pessoas em situação de rua, devidamente cadastradas nos serviços socioassistenciais do Município (Centro POP, CRAS ou CREAS); II – beneficiários de programas de transferência de renda (Bolsa Família, BPC, Auxílio Brasil ou equivalentes); III – famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade social, conforme avaliação técnica da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra · Parágrafo único
A coordenação e execução do Programa caberá à Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - PR, em parceria com a Agência do Trabalhador e demais secretarias municipais, de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas. Parágrafo único. Poderão firmar parcerias operacionais e técnicas com: I – instituições do Sistema S (SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE); II – universidades e entidades de ensino técnico; III –…Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
O ingresso no Programa ocorrerá por meio de cadastro e seleção realizados pela equipe técnica da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - PR, observados critérios socioeconômicos e de vulnerabilidade. ---Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
Os participantes exercerão atividades de interesse público, tais como: I – limpeza e manutenção de praças, ruas e equipamentos públicos; II – apoio a ações de zeladoria e meio ambiente; III – atividades de apoio comunitário, campanhas e mutirões sociais; IV – demais serviços definidos pelas secretarias parceiras. Parágrafo primeiro. O regime de trabalho será de até 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo segundo. Os…Texto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra
Os beneficiários participarão de cursos e oficinas de capacitação profissional, com carga horária e conteúdos definidos em conjunto com os parceiros técnicos, abordando temas como: I – jardinagem e paisagismo; II – pintura e manutenção predial; III – panificação e culinária básica; IV – atendimento ao público; V – cooperativismo, economia solidária e empreendedorismo. do original assinado digitalmente. , acesse o…Texto oficial do projeto, art. 7
Cria esta regra
Cada participante será acompanhado por equipe técnica da rede socioassistencial (CRAS, CREAS ou Centro POP), que realizará: I – acompanhamento social e psicológico individual; II – encaminhamento a oportunidades de emprego formal; III – monitoramento da evolução pessoal e profissional do participante. ---Texto oficial do projeto, art. 8
Cria esta regra
O financiamento do Programa poderá ocorrer por meio de: I – recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; II – emendas parlamentares municipais, estaduais e federais; III – convênios com órgãos públicos estaduais e federais; IV – parcerias e doações de empresas privadas, no âmbito de ações de responsabilidade social. ---Texto oficial do projeto, art. 9
Cria esta regra
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo procedimentos, valores de bolsa-trabalho, carga horária, metas e demais normas de execução. ---Texto oficial do projeto, art. 10
Cria esta regra
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 16 de Dezembro de 2025. JULIO KULLER Presidente da Mesa do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#488#2025#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 11
Assinam o projeto: JULIO KULLER.
O que o projeto propõe
Cria o Programa Recomeçar Ponta Grossa, no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 19 a favor e 0 contra. sessão
Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 19 a favor e 0 contra. sessão
Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
Em Votação Única (Emenda nº 1): do Veto Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
Em função das razões de ordem jurídica, técnica e operacional a seguir expostas. Data da Reunião Tipo da Reunião 27/07/2026 Reunião Ordinária Votação (Veto): Aprovada, 18 a favor e 0 contra. sessão
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
27/07/2026 · Em função das razões de ordem jurídica, técnica e operacional a seguir expostas. Data da Reunião Tipo da Reunião 27/07/2026 Reunião Ordinária Votação · Veto Aprovada
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Dr. Erick24/03/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Dr. Erick, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 24/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 488/2025, nos termos da Emenda de Redação em apenso reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Relator), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Relator), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin31/03/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 31/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 488/2025, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca14/04/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 14/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 488/2025, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio
FavorávelRelator: Ricardo Zampieri14/04/2026
Comissão de Agriultura, Pecuária, Industria e Comércio, sob relatoria de Ricardo Zampieri, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 14/04/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 488/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Ricardo Zampieri (Relator), Mauricio Silva (Membro), Professor Careca (Membro).
Comissão de Saúde e Ação Social, sob relatoria de Divo, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 01/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 488/2025, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial