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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 488/2025

Cria o Programa “Recomeçar Ponta Grossa”, no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR e dá outras providências.

Encerrado sem virar lei Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Prazos citados: 20 (vinte) horas.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o “Programa Recomeçar Ponta Grossa", com a finalidade de promover a inclusão social, produtiva e laboral de pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente moradores em situação de rua e beneficiários de programas sociais. ---Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O Programa tem como objetivos: I – promover a inserção social e produtiva por meio de atividades laborais temporárias; II – oferecer capacitação profissional e oficinas de qualificação aos participantes; III – estimular o protagonismo, a autonomia e o senso de pertencimento social; IV – contribuir para a reintegração dos beneficiários ao mercado formal de trabalho; V – apoiar a conservação de espaços públicos,…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Poderão participar do Programa: I – pessoas em situação de rua, devidamente cadastradas nos serviços socioassistenciais do Município (Centro POP, CRAS ou CREAS); II – beneficiários de programas de transferência de renda (Bolsa Família, BPC, Auxílio Brasil ou equivalentes); III – famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade social, conforme avaliação técnica da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · Parágrafo único

A coordenação e execução do Programa caberá à Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - PR, em parceria com a Agência do Trabalhador e demais secretarias municipais, de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas. Parágrafo único. Poderão firmar parcerias operacionais e técnicas com: I – instituições do Sistema S (SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE); II – universidades e entidades de ensino técnico; III –…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

O ingresso no Programa ocorrerá por meio de cadastro e seleção realizados pela equipe técnica da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - PR, observados critérios socioeconômicos e de vulnerabilidade. ---Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

Os participantes exercerão atividades de interesse público, tais como: I – limpeza e manutenção de praças, ruas e equipamentos públicos; II – apoio a ações de zeladoria e meio ambiente; III – atividades de apoio comunitário, campanhas e mutirões sociais; IV – demais serviços definidos pelas secretarias parceiras. Parágrafo primeiro. O regime de trabalho será de até 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo segundo. Os…Texto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

Os beneficiários participarão de cursos e oficinas de capacitação profissional, com carga horária e conteúdos definidos em conjunto com os parceiros técnicos, abordando temas como: I – jardinagem e paisagismo; II – pintura e manutenção predial; III – panificação e culinária básica; IV – atendimento ao público; V – cooperativismo, economia solidária e empreendedorismo. do original assinado digitalmente. , acesse o…Texto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

Cada participante será acompanhado por equipe técnica da rede socioassistencial (CRAS, CREAS ou Centro POP), que realizará: I – acompanhamento social e psicológico individual; II – encaminhamento a oportunidades de emprego formal; III – monitoramento da evolução pessoal e profissional do participante. ---Texto oficial do projeto, art. 8

Cria esta regra

O financiamento do Programa poderá ocorrer por meio de: I – recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; II – emendas parlamentares municipais, estaduais e federais; III – convênios com órgãos públicos estaduais e federais; IV – parcerias e doações de empresas privadas, no âmbito de ações de responsabilidade social. ---Texto oficial do projeto, art. 9

Cria esta regra

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo procedimentos, valores de bolsa-trabalho, carga horária, metas e demais normas de execução. ---Texto oficial do projeto, art. 10

Cria esta regra

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 16 de Dezembro de 2025. JULIO KULLER Presidente da Mesa do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#488#2025#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 11

Assinam o projeto: JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Cria o Programa “Recomeçar Ponta Grossa”, no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
16/12/2025
Último trâmite
27/07/2026
Situação oficial
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 6 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 19 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 19 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em Votação Única (Emenda nº 1): do Veto Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  7. Em função das razões de ordem jurídica, técnica e operacional a seguir expostas. Data da Reunião Tipo da Reunião 27/07/2026 Reunião Ordinária Votação (Veto): Aprovada, 18 a favor e 0 contra. sessão
  8. Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.