Pular para o conteúdo
Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 375/2025

Dispõe sobre a instituição da Ação de Incentivo à Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres, destinada à prevenção da violência contra a mulher no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15734/2025 Direitos e assistência socialMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

O que o projeto propõe

Dispõe sobre a instituição da Ação de Incentivo à Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres, destinada à prevenção da violência contra a mulher no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre a instituição da Ação de Incentivo à Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres, destinada à prevenção da violência contra a mulher no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída a Ação de Incentivo à Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres, destinada à prevenção da violência contra a mulher no âmbito do Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A ação de que trata esta Lei tem por finalidade possibilitar que o Município de Ponta Grossa ofereça às mulheres ponsagrossenses práticas e técnicas de defesa pessoal, bem como conduza atividades que promovam a conscientização das mulheres acerca de condutas que indicam risco potencial de violência, de forma que estejam aptas a reconhecer tais condutas e possam agir antes da ocorrência de atos de violência,Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A ação poderá contar com a realização de aulas, palestras, workshops e seminários, que deverão ser realizados em diferentes regiões do Município de Ponta Grossa. Parágrafo único - O Poder Executivo poderá, também, a seu critério, desenvolver outras atividades para atingir o objetivo da presente Lei.Artigo da lei, texto oficial

7 artigos · Publicação em 17/12/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Leandro Bianco
Entrada
01/12/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
16/12/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15734/2025)
Assunto na Câmara
Ações/campanhas De Mobilização
Regime
Ordinário
Categoria
Direitos e assistência social
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15734/2025.