O que o projeto propõe
Dispõe sobre a posssibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo município de Ponta Grossa, em doação de sangue e medula óssea.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre a posssibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo município de Ponta Grossa, em doação de sangue e medula óssea.
Art. 1º - Fica estabelecida, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, impostas pela autoridade de trânsito municipal, em doação de sangue ou de medula óssea a unidades oficiais de hemoterapia, nos termos desta Lei. Parágrafo único - O caput desse artigo não será aplicado às multas decorrentes de infração cometida por veículo licenciado eArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O direito previsto nesta Lei será facultativo, cabendo ao condutor optar entre a doação de sangue, a doação de medula óssea ou o pagamento tradicional da multa.lArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Caberá à autoridade de trânsito do Município de Ponta Grossa regulamentar quais infrações poderão ser sanadas mediante doação de sangue ou de medula óssea, observando critérios técnicos e legais, limitadas a 2 (duas) por ano, para cada condutor.Artigo da lei, texto oficial
7 artigos · Publicação em 09/01/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.