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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 98/2025

Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor Dr. REMY DEIAB JUNIOR.

Virou lei Lei 15484/2025 Títulos e homenagensHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Prazos citados: por 1 (um) ano.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 14.305/2022

A Lei nº 14.305, de 30 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação para o art. 209, inciso IX: "Art. 209. (...) (...) IX – flexibilizar os parâmetros de uso e ocupação do solo, inclusive os gabaritos de altura e limitando -se aos parâmetros que eram definidos na legislação anterior, já revogada, os quais serão adotados exclusivamente como parâmetros de adequação da legislação em vigor, a fim de atingir…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra Lei nº 14.305/2022

Esta Lei terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ponta Grossa, 03 de abril de 2025. RICARDO ZAMPIERI VereadorTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

Submeto à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa reestabelecer, por mais 1 (um) ano, a vigência da norma contida no art. 209, inciso IX, da Lei nº 14.305/2022 – Plano Diretor do Município de Ponta Grossa – a fim de manter em vigor a autorização legal para a flexibilização de parâmetros de uso e ocupação do solo, especialmente os relativos a gabaritos de altura, com base nos critérios da legislação urbanística anterior, já revogada. A medida ora proposta decorre da necessidade prática e técnica de conferir maior razoabilidade e adaptabilidade ao processo de implementação de empreendimentos no Município, permitindo que, em situações específicas, e sempre com análise fundamentada do caso concreto, seja possível aplicar parâmetros anteriormente vigentes como referência para compatibilizar projetos com a nova legislação urbanística. Durante o período de vigência original da norma ora renovada, observou - se que a disposição teve papel relevante na superação de obstáculos decorrentes da transição legislativa, garantindo que projetos em andamento, ou cuja concepção foi feita sob a égide da legislação anterior, pudessem ser adequadamente compatibilizados com o novo Plano Diretor, evitando prejuízos a empreendedores, à economia local e à política habitacional do Município. Cumpre destacar que o instrumento de flexibilização aqui proposto não compromete a política urbanística do Município, tampouco descaracteriza as diretrizes do novo ordenamento territorial. Ao contrário, reforça o compromisso do Poder Público com a implementação gradual, prudente e juridicamente segura das novas normas urbanísticas, respeitando a complexidade técnica dos projetos habitacionais, comerciais e institucionais em curso. A prorrogação da vigência por mais 1 (um) ano justifica -se diante do cenário ainda em consolidação das normas do novo Plano Diretor, sobretudo considerando que diversos empreendedores e técnicos seguem em fase de adaptação às novas exigências, o que demanda flexibilidade transitória respaldada por lei formal. Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, a legalidade da medida, a segurança jurídica dos empreendimentos, a continuidade das atividades urbanísticas e o fomento ao desenvolvimento ordenado do Município, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, que representa mais um passo no processo de aprimoramento e efetiva aplicação do novo regime urbanístico de Ponta Grossa.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: RICARDO ZAMPIERI.

O que o projeto propõe

Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor Dr. REMY DEIAB JUNIOR.

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor Dr. REMY DEIAB JUNIOR.

Art. 1º - Fica concedido o Título Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Doutor REMY DEIAB JUNIOR.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 23/05/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Jairton da Farmácia
Entrada
12/05/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
20/05/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15484/2025)
Assunto na Câmara
Homenagens
Regime
Ordinário
Categoria
Títulos e homenagens
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15484/2025.