O que o projeto propõe
Autoriza o Poder Executivo a transformar a natureza jurídica de área de propriedade do Município, conforme especifica.
Autoriza o Executivo a agir
Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Autoriza o Poder Executivo a transformar a natureza jurídica de área de propriedade do Município, conforme especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a natureza jurídica, para bem de uso comum do povo, da área de forma irregular, de propriedade do Município de Ponta Grossa, que mede 12,47 metros de frente para a Área de Preservação Permanente - APP - 02; do lado direito de quem da rua olha mede 74,22 metros até atingir o ponto nº 03; 46,54 metros até atingir o ponto nº 02 e 9,01 metros, as três liArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Destina-se a área descrita no artigo 1º desta Lei ao alargamento da Rua Luiz de Paula.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
3 artigos · Publicação em 21/05/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.