Cria esta regra
Fica instituída a LEI DO CIO, que tem por objetivo desburocratizar a castração urgente de fêmeas caninas e felinas no cio do Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1
Torna urgente a castração de animais no cio e dá outras providências.
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Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
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Cria esta regra
Fica instituída a LEI DO CIO, que tem por objetivo desburocratizar a castração urgente de fêmeas caninas e felinas no cio do Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra · § 1º, § 2º
Toda vez que um munícipe estiver na presença de uma fêmea canina ou felina no cio, independente de ser um animal errante ou de sua tutela, com ou sem raça definida, poderá levá -lo para castrar, desde que se enquadre no Programa de Castração do Município, numa das clínicas credenciadas pelo Município que fazem o serviço de castração ou no CRAR, o que preferir, sem a necessidade de entrar em filas para aguardar vaga.…Texto oficial do projeto, art. 2
O cio de fêmeas nas ruas e nas residências é o grande problema da procriação desordenada dos animais no Município de Ponta Grossa, e somente com políticas públicas eficazes e urgentes é que conseguiremos mudar o cenário dos animais vítimas de abandono e maus tratos. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#68#2025#1#0#0#1 A cada fêmea que entra no cio e procria são mais sete, oito, e até dez filhotes que, ao nascerem nas ruas, irão entrar no ciclo vicioso e sem fim da procriação. Além do aumento da população nas ruas o cio traz inúmeros outros problemas, como brigas entre animais, pois os machos se tornam agressivos tanto com pessoas quanto com outros animais em disputa de território, perturbação do sossego, aumento de zoonoses, mutilação, atropelamento, miíase, dentre outros problemas. Muitos animais se perdem, andam quilômetros atrás da fêmea e depois não sabem voltar. A realidade de famílias carentes não é diferente, pois muitos abandonos ocorrem em virtude de fêmeas que deram cria por falta de castração e os tutores muitas vezes abandonam as mães e seus filhotes, aumentando drasticamente a população animal nas ruas. A legislação para o controle de natalidade só será cumprida se efetivamente TODAS as fêmeas no cio forem imediatamente castradas, não podendo aguardar toda a burocracia que o sistema hoje impõe - de entrar numa lista aguardando abrir vagas. O cio não espera e não importa onde esteja, a única forma de impedir a procriação em massa é a castração. Dessa forma, a fim de forçar a administração pública a partir para métodos eficazes para o controle ético da população de animais, apresento este projeto, pedindo o apoio de todos os meus pares para sua aprovação. GABINETE PARLAMENTAR, 20 de março de 2025. TEKA DOS ANIMAIS 2º Secretário do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#68#2025#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Torna urgente a castração de animais no cio e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituída a LEI DO CIO, que tem por objetivo desburocratizar a castração urgente de fêmeas caninas e felinas no cio do Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Toda vez que um munícipe estiver na presença de uma fêmea canina ou felina no cio, independente de ser um animal errante ou de sua tutela, poderá levá-lo para castrar numa das clínicas credenciadas pelo Município que fazem o serviço de castração ou no CRAR, o que preferir, sem a necessidade de entrar em filas para aguardar vaga. § 1º - Antes de levar o animal para a castração, o munícipe deverá entrar em coArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O Poder Executivo promoverá através de suas redes sociais oficiais e sítio eletrônico, campanhas de divulgação da presente lei e conscientização sobre o cio de fêmeas caninas e felinas, divulgando os contatos oficiais do CRAR.Artigo da lei, texto oficial
4 artigos · Publicação em 02/06/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Jairton da Farmácia | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Jairton da Farmácia | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Ausente |
| Professor Careca | Ausente |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
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