Troca o texto de · art. 96-Aº
Texto proposto
Art. 96-A - No exercício do controle externo e das atribuições fiscalizatórias que lhes são conferidas pelo Art. 31 da Constituição Federal, os membros da Câm ara Municipal terão acesso amplo e irrestrito aos sistemas eletrônicos de informação utilizados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município, especialmente ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em operação ou outro sistema equivalente que venha a substituí -lo, de modo a permitir a realização de consulta de processos administrativos em trâmite e/ou finalizados. (AC) § 1º - O acesso referido no caput deste artigo deverá ser assegurado por meio do cadastramento dos Vereadores como u suários externos autorizados, somente enquanto durar o exercício do mandato, com permissão para visualizar, na íntegra, todos os processos administrativos não classificados como sigilosos, nos termos da legislação vigente. (AC) § 2º - O acesso aos sistemas será regido pelo princípio da publicidade, sendo a regra o acesso irrestrito, e a exceção o sigilo, o qual deverá ser sempre motivado e fundamentado, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. (AC) § 3º - A Admin istração Pública Municipal Direta e Indireta deverá providenciar o cadastramento e manutenção do acesso dos vereadores aos sistemas administrativos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do início do mandato ou da solicitação…