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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 136/2026

Concede Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora TEREZINHA BUENO DOS SANTOS.

Virou lei Lei 15896/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

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O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa a Senhora TEREZINHA BUENO DOS SANTOSTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentaisTexto oficial do projeto, art. 2-A

Por que o autor propõe

Considerando a relevância social, cultural e comunitária de Terezinha Bueno dos Santos para o município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, apresenta -se a proposta de concessão do título de Cidadã Honorária, em reconhecimento à sua trajetória marcada pelo trabalho, pela solidariedade e pela preservação das tradições locais. Terezinha nasceu em Rio Azul, em 25 de janeiro de 1953, mas adotou Ponta Grossa como lar desde 1969, quando se mudou para a Vila Santa Tereza. Casou -se com Mário Osnir dos Santos, com quem construiu uma família de cinco filhos e um legado de união, respeito e dedicação à comunidade. Sua história, conforme registrada, “não é escrita com títulos acadêmicos, mas com as marcas nas mãos de quem aprendeu, desde cedo, que o mundo se conhece pelo esforço e a honra se constrói pela palavra empenhada”. Mesmo tendo frequentado pouco a escola, Terezinha formou -se na chamada “Escola da Lida”, desenvolvendo uma inteligência prática e sensível às necessidades do próximo. Sua vida sempre foi pautada pela disponibilidade, sendo descrita como o “alicerce invisível” que sustenta aqueles ao seu redor. Atuou de forma constante no auxílio a do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#136#2026#1#0#0#1 vizinhos, na organização de eventos comunitários e no cuidado com sua família, exercendo cidadania de maneira concreta e cotidiana. Outro aspecto fundamental de sua contribuição é a preservação da tradição campeira, elemento importante da identidade cultural ponta -grossense. No Recanto do Peão, chácara mantida por ela e seu saudoso esposo, eram promovidas atividades campeiras e encontros que fortaleciam laços comunitários. A lida diária com o gado e o cavalo, ainda hoje parte de sua rotina, é descrita como “um ato de resistência cultural”, mantendo viva a alma do campo e transmitindo valores que conectam passado, presente e futuro. Terezinha não apenas vive em Ponta Grossa; ela participa ativamente da construção da identidade local, contribuindo para a preservação de tradições, para o fortalecimento da comunidade e para a valorização da cultura regional. Sua trajetória demonstra que a cidadania se exerce com caráter, coragem e compromisso com o coletivo. Diante de sua história de vida, de sua dedicação à comunidade e de sua importância para a cultura campeira e para a memória social da cidade, justifica -se plenamente a concessão do título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Sra. Terezinha Bueno dos Santos de nossa cidade de Ponta Grossa, como forma de reconhecer seu trabalho e legado que trazem orgulho a todos nós. Ressaltando o mérito do homenageado solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Concede Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora TEREZINHA BUENO DOS SANTOS.

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Concede Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora TEREZINHA BUENO DOS SANTOS.

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora TEREZINHA BUENO DOS SANTOS.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 20/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Professor Careca
Entrada
11/05/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
18/05/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15896/2026)
Assunto na Câmara
Homenagens
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15896/2026.