Cria esta regra
Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa a Senhora TEREZINHA BUENO DOS SANTOSTexto oficial do projeto, art. 1
Concede Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora TEREZINHA BUENO DOS SANTOS.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa a Senhora TEREZINHA BUENO DOS SANTOSTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentaisTexto oficial do projeto, art. 2-A
Considerando a relevância social, cultural e comunitária de Terezinha Bueno dos Santos para o município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, apresenta -se a proposta de concessão do título de Cidadã Honorária, em reconhecimento à sua trajetória marcada pelo trabalho, pela solidariedade e pela preservação das tradições locais. Terezinha nasceu em Rio Azul, em 25 de janeiro de 1953, mas adotou Ponta Grossa como lar desde 1969, quando se mudou para a Vila Santa Tereza. Casou -se com Mário Osnir dos Santos, com quem construiu uma família de cinco filhos e um legado de união, respeito e dedicação à comunidade. Sua história, conforme registrada, “não é escrita com títulos acadêmicos, mas com as marcas nas mãos de quem aprendeu, desde cedo, que o mundo se conhece pelo esforço e a honra se constrói pela palavra empenhada”. Mesmo tendo frequentado pouco a escola, Terezinha formou -se na chamada “Escola da Lida”, desenvolvendo uma inteligência prática e sensível às necessidades do próximo. Sua vida sempre foi pautada pela disponibilidade, sendo descrita como o “alicerce invisível” que sustenta aqueles ao seu redor. Atuou de forma constante no auxílio a do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#136#2026#1#0#0#1 vizinhos, na organização de eventos comunitários e no cuidado com sua família, exercendo cidadania de maneira concreta e cotidiana. Outro aspecto fundamental de sua contribuição é a preservação da tradição campeira, elemento importante da identidade cultural ponta -grossense. No Recanto do Peão, chácara mantida por ela e seu saudoso esposo, eram promovidas atividades campeiras e encontros que fortaleciam laços comunitários. A lida diária com o gado e o cavalo, ainda hoje parte de sua rotina, é descrita como “um ato de resistência cultural”, mantendo viva a alma do campo e transmitindo valores que conectam passado, presente e futuro. Terezinha não apenas vive em Ponta Grossa; ela participa ativamente da construção da identidade local, contribuindo para a preservação de tradições, para o fortalecimento da comunidade e para a valorização da cultura regional. Sua trajetória demonstra que a cidadania se exerce com caráter, coragem e compromisso com o coletivo. Diante de sua história de vida, de sua dedicação à comunidade e de sua importância para a cultura campeira e para a memória social da cidade, justifica -se plenamente a concessão do título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Sra. Terezinha Bueno dos Santos de nossa cidade de Ponta Grossa, como forma de reconhecer seu trabalho e legado que trazem orgulho a todos nós. Ressaltando o mérito do homenageado solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Concede Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora TEREZINHA BUENO DOS SANTOS.
Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)
Concede Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora TEREZINHA BUENO DOS SANTOS.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora TEREZINHA BUENO DOS SANTOS.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
3 artigos · Publicação em 20/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Ausente |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Ausente |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Ausente |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Ausente |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 27/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 136/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso , reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação no Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 05/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 136/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.