Denomina de JOÃO LOPES DE LARA a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a marcação da unidade de saúde Sebastião Meira de Lara na localidade de Mato Queimado até o Sítio Recanto da Paz na localidade de Sete Saltos de Cima
Virou leiLei 15948/2026Nomes de ruas e prédiosHomenagem ou simbólico
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica denominada de JOÃO LOPES DE LARA a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a marcação da unidade de saúde Sebastião Meira de Lara na localidade de Mato Queimado até o Sítio Recanto da Paz na localidade de Sete Saltos de CimaTexto oficial do projeto, art. 1
Por que o autor propõe
A presente proposição tem por escopo prestar justa homenagem ao Senhor JOÃO LOPES DE LARA, o qual sem dúvida é merecedor de tal honraria, conforme se evidencia pelo breve relato histórico acerca da vida do homenageado, que segue em anexo. Com essas razões, espera -se o consenso dos Nobres Pares para aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: JULIO KULLER.
O que o projeto propõe
Denomina de JOÃO LOPES DE LARA a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a marcação da unidade de saúde Sebastião Meira de Lara na localidade de Mato Queimado até o Sítio Recanto da Paz na localidade de Sete Saltos de Cima
Dá nome a rua, prédio ou espaço público Define a denominação de logradouro, escola, praça ou prédio. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Denomina de JOÃO LOPES DE LARA a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a marcação da unidade de saúde Sebastião Meira de Lara na localidade de Mato Queimado até o Sítio Recanto da Paz na localidade de Sete Saltos de Cima
Art. 1º - Fica denominada de JOÃO LOPES DE LARA a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a marcação da unidade de saúde Sebastião Meira de Lara na localidade de Mato Queimado até o Sítio Recanto da Paz na localidade de Sete Saltos de Cima.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Léo Farmacêutico15/04/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 15/04/2026.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 130/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito por ocasião d a deliberação da matéria pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca04/05/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 04/05/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 130/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).