Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, com encargo, a doação de uma área de terreno de propriedade de 2020 INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., que constitui parte do imóvel já utilizado como leito da Rua Ivo Luiz Burgardt.
Virou leiLei 15920/2026Obras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
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O que o projeto propõe
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, com encargo, a doação de uma área de terreno de propriedade de 2020 INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., que constitui parte do imóvel já utilizado como leito da Rua Ivo Luiz Burgardt.
Autoriza o Executivo a agir Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, com encargo, a doação de uma área de terreno de propriedade de 2020 INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., que constitui parte do imóvel já utilizado como leito da Rua Ivo Luiz Burgardt.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargo, parte da área de terreno abaixo descrita, de propriedade de 2020 INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.467.132/0001-70, a qual constitui-se de parte do imóvel da requerente já utilizado como leito da Rua Ivo Luiz Burgardt, em cumprimento as obrigações estabelecidas em Estudo de Impacto de Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º. Consubstanciada à medida que alude o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a promover a afetação do lote de terreno como bem público de uso comum do povo, integrando formalmente o leito da Rua Ivo Luiz Burgardt.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º. O imóvel será recebido pelo Município livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, débitos fiscais, ações judiciais ou gravames que impeçam sua destinação pública.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin12/05/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 12/05/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 11/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca05/05/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 05/05/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 117/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente e Relator), Fabio Silva (Membro), Ede Pimentel (Membro), Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio
FavorávelRelator: Mauricio Silva11/05/2026
Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio, sob relatoria de Mauricio Silva, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 11/05/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 117/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Ricardo Zampieri (Presidente), Mauricio Silva (Relator), Professor Careca (Membro).