Proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.
Virou leiLei 15917/2026Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Prazos citados: 18 (dezoito) anos · 45 (quarenta e cinco) dias.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Fica proíbida a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR. Parágrafo Primeiro - Para fins desta Lei, consideram-se fogos de artifício de baixo ruído aqueles que utilizam pólvora apenas para propulsão, produzindo exclusivamente efeitos visuais e luminosos, sem gerar estampido ou ruído. Parágrafo Segundo - São…Texto oficial do projeto, art. 1
Fica permitida a comercialização apenas de fogos de artifício ou de artefatos pirotécnicos classificados na Classe "D" do Decreto -Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, desde que não produzam estampido e possuam, exclusivamente, efeito colorido, apresentando, de forma visível na embalagem, o selo de "BAIXO RUÍDO" com certificação expedida pelo Inmetro ou órgão competente. § 1º Os fogos de baixo ruído da Classe "D"…Texto oficial do projeto, art. 2
A proibição prevista nesta Lei aplica -se a toda a extensão territorial do Município, em espaços abertos ou fechados, públicos ou privados, incluindo, mas não se limitando a: clubes, praças, casas noturnas, campos de futebol, quadras esportivas, escolas, bares, restaurantes, condomínios e demais estabelecimentos. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código:…Texto oficial do projeto, art. 3
O alvará para o exercício de atividade econômica envolvendo o comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos somente será concedido mediante comprovação do licenciamento fornecido pelo Exército, pela Polícia Civil e pelo Corpo de BombeirosTexto oficial do projeto, art. 4
O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de 40 (quarenta) valores de Referência - VR vigentes no Município, valor que será dobrado em caso de reincidência no período inferior a 45 (quarenta e cinco) dias. Parágrafo Primeiro - A multa será atualizada anualmente pelo Decreto que estabelecer o Valor de Referência - VR anual, de acordo com o Código Tributário Municipal. Parágrafo…Texto oficial do projeto, art. 5
A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao órgão competente do Poder Executivo Municipal, que adotará todas as medidas necessárias para sua efetiva aplicação, fiscalização e penalizaçãoTexto oficial do projeto, art. 6
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couberTexto oficial do projeto, art. 7
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei pretende ampliar a legislação para restringir a comercialização, uso e manuseio de foguetes e/ou artifícios pirotécnicos que que produzam ruído ou estampido no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR. Embora já haja uma legislação municipal que coíbe o uso e/ou manuseio deste objeto, é justo e necessário estender a legislação para o sujeito inicial do processo, ou seja, o comerciante. Ao coibir a comercialização de objetos que não estejam enquadrados na presente lei, o Município avança na prevenção de acesso aos artefatos e, consequentemente, protegerá a saúde animal dentro de todo o seu território. Logo, este Projeto de Lei terá como principal objeto a coibição de comércio para foguetes e/ou artifícios pirotécnicos que que produzam ruído ou estampido, afastando tais artefatos da população e, consequentemente, diminuindo o uso indevido.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: JULIO KULLER TEKA DOS ANIMAIS.
O que o projeto propõe
Proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica proibida a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no âmbito do Município de Ponta Grossa. § 1º - Para fins desta Lei, consideram-se fogos de artifício de baixo ruído aqueles que utilizam pólvora apenas para propulsão, produzindo exclusivamente efeitos visuais e luminosos, sem gerar estampido ou ruído. § 2º - São considerados fogos de Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Fica permitida a comercialização apenas de fogos de artifício ou de artefatos pirotécnicos classificados na Classe D do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, desde que não produzam estampido e possuam, exclusivamente, efeito colorido, apresentando, de forma visível na embalagem, o selo de BAIXO RUÍDO com certificação expedida pelo Inmetro ou órgão competente. § 1º - Os fogos de baixo ruído da ClaArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A proibição prevista nesta Lei aplica-se a toda extensão territorial do Município, em espaços abertos ou fechados, públicos ou privados, incluindo, mas não se limitando a: clubes, praças, casas noturnas, campos de futebol, quadras esportivas, escolas, bares, restaurantes, condomínios e demais estabelecimentos.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin07/04/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 07/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 061/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca08/04/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 08/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 061/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).