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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 29/2026

Institui o Dia Municipal da Semente.

Virou lei Lei 16032/2026 Datas e campanhasHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

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O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · § 1º, § 2º, § 3º

Fica instituído o Dia Municipal da Semente, a ser comemorado, anualmente, em 21 de agosto. § 1º – A data escolhida coincide com o dia consagrado no calendário do setor agropecuário brasileiro como marco de valorização da semente enquanto insumo essencial à produção agrícola, à inovação tecnológica e à sustentabilidade no campo. § 2º – A data comemorativa ora instituída passa a integrar o calendário oficial de…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O Dia Municipal da Semente tem por objetivo: I – valorizar a importância da semente como base da produção agrícola e do desenvolvimento econômico do Município; II – reconhecer o papel estratégico da pesquisa, da tecnologia e da inovação no setor; III – estimular atividades educativas relacionadas à temática agrícola e ambiental; IV – promover ações comemorativas, como feiras, exposições, palestras, seminários,…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa, cooperativas, associações de produtores, sindicatos rurais e organizações da sociedade civil para a realização das atividades alusivas ao Dia Municipal da SementeTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#29#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 4

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Dia Municipal da Semente , a ser comemorado anualmente em 21 de agosto, data já consagrada no calendário do setor agropecuário brasileiro como marco de valorização da semente enquanto base estrutural da produção agrícola, da inovação tecnológica e da segurança alimentar. O Município de Ponta Grossa está inserido na região dos Campos Gerais, reconhecida como uma das mais produtivas do Estado do Paraná e do Brasil, com elevados índices de produtividade nas culturas de soja, milho, trigo e feijão, além da expressiva participação da pecuária e da agroindústria. Trata -se de uma região que exerce papel estratégico na formação do Valor Bruto da Produção agropecuária estadual, sendo responsável por significativa geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico. Ponta Grossa consolidou -se, ao longo de sua história, como um dos principais polos logísticos do Sul do Brasil, em razão de sua localização estratégica e da integração entre os modais rodoviário e ferroviário, o que potencializa o escoamento da produção agrícola, o abastecimento industrial e a competitividade das empresas aqui instaladas. Essa vocação logística, que remonta ao período do tropeirismo e à formação econômica regional, hoje se traduz em desenvolvimento, atração de investimentos e fortalecimento da economia local. A força do agronegócio regional também se expressa por meio da atuação de importantes cooperativas agroindustriais presentes nos Campos Gerais, responsáveis pela organização da produção, pela industrialização, pela assistência técnica ao produtor rural e pela dinamização da economia. Destaca-se, ainda, o papel fundamental das instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Município, como a Universidade Estadual de Ponta Grossa e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, que contribuem diretamente para a formação de profissionais qualificados, para o desenvolvimento de pesquisas aplicadas ao setor agrícola e para a difusão de inovação tecnológica no campo, fortalecendo a conexão entre conhecimento científico e produção. Nesse ambiente de inovação e desenvolvimento, destacam -se diversas e importantes empresas instaladas em Ponta Grossa que atuam no melhoramento genético vegetal, na produção e na tecnologia de sementes, como é o caso da FT Sementes, referência nacional em pesquisa e desenvolvimento de cultivares de soja, cuja atuação projeta o nome do Município no cenário agrícola brasileiro e contribui de forma significativa para a geração de empregos diretos e indiretos, renda e avanço tecnológico. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#29#2026#1#0#0#1 A cadeia produtiva da semente é intensiva em conhecimento, tecnologia e mão de obra qualificada, envolvendo pesquisadores, engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas, trabalhadores da indústria, profissionais da logística, do comércio e da prestação de servJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Institui o Dia Municipal da Semente.

Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui o Dia Municipal da Semente.

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Semente, a ser comemorado, anualmente, em 21 de agosto. § 1º - A data escolhida coincide com o dia consagrado no calendário do setor agropecuário brasileiro como marco de valorização da semente enquanto insumo essencial à produção agrícola, à inovação tecnológica e à sustentabilidade no campo. § 2º - A data comemorativa ora instituída passa a integrar o calendário oficial Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Dia Municipal da Semente tem por objetivo: I - valorizar a importância da semente como base da produção agrícola e do desenvolvimento econômico do Município; II - reconhecer o papel estratégico da pesquisa, da tecnologia e da inovação no setor; III - estimular atividades educativas relacionadas à temática agrícola e ambiental; IV - promover ações comemorativas, como feiras, exposições, palestras, semináriArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parceiras com entidades públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa, cooperativas, associações de produtores, sindicatos rurais e organizações da sociedade civil para a realização das atividades alusivas ao Dia Municipal da Semente.Artigo da lei, texto oficial

5 artigos · Publicação em 13/08/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Professor Careca
Entrada
03/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
11/08/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16032/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Datas e campanhas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 16032/2026.