Dispõe sobre o credenciamento de farmácias privadas para fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS Municipal, na hipótese de falta de medicamentos na rede pública, e dá outras providências.
Encerrado sem virar leiSaúdeMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Prazos citados: 90 dias.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa Municipal de Complementação da Assistência Farmacêutica, com a finalidade de assegurar o fornecimento de medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos casos de indisponibilidade na farmácia pública municipalTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
O Programa tem como objetivos: I – garantir a continuidade do tratamento dos pacientes da rede pública municipal de saúde; II – evitar a interrupção de terapias por falta temporária de medicamentos na farmácia municipal; III – complementar a assistência farmacêutica municipal por meio do credenciamento de farmácias privadas; IV – promover maior eficiência e resolutividade na política pública de saúdeTexto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
O fornecimento de medicamentos previsto nesta Lei será restrito aos medicamentos constantes: I – da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME); ou II – da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), quando adotada pelo Município. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#22#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
Na hipótese de inexistência do medicamento na farmácia pública municipal, o Poder Executivo poderá autorizar o fornecimento por farmácias privadas previamente credenciadasTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
O credenciamento das farmácias e drogarias privadas será realizado pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, mediante chamamento público, observados, no mínimo, os seguintes requisitos: I – regularidade sanitária junto aos órgãos competentes; II – inscrição e regularidade no Conselho Regional de Farmácia; III – regularidade fiscal e tributária; IV – capacidade técnica e operacional para…Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
O fornecimento do medicamento ao paciente somente ocorrerá mediante: I – apresentação de receita médica válida, emitida por profissional da rede pública municipal de saúde; II – comprovação da indisponibilidade do medicamento na farmácia pública municipal; III – autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde, na forma do regulamentoTexto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra
As farmácias credenciadas serão ressarcidas pelo Município pelos medicamentos fornecidos, observados os valores máximos estabelecidos em tabela oficial definida em regulamento, vedada qualquer cobrança ao pacienteTexto oficial do projeto, art. 7
Cria esta regra · Parágrafo único
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 dias a contar de sua publicação, estabelecendo, no mínimo: I – os critérios e procedimentos para o credenciamento das farmácias privadas; II – o fluxo administrativo para solicitação, autorização, dispensação e controle dos medicamentos; III – os critérios de ressarcimento, prazos de pagamento e documentação exigida; IV – os mecanismos de…Texto oficial do projeto, art. 8
Cria esta regra
É vedada a cobrança de qualquer valor, taxa, coparticipação ou complemento financeiro ao usuário do SUS beneficiado por esta LeiTexto oficial do projeto, art. 9
Cria esta regra
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 10
Por que o autor propõe
Segue para apreciação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o credenciamento de farmácias privadas para fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS Municipal, na hipótese de falta de medicamentos na rede pública, e dá outras providências”. O objetivo deste projeto é assegurar à população o acesso contínuo a medicamentos, especialmente em situações em que a farmácia básica municipal não dispõe dos remédios necessários, seja devido a atrasos nos repasses do Governo, dificuldades com fornecedores ou outros fatores. Com a implementação da lei, o Poder Executivo poderá credenciar farmácias locais autorizadas a fornecer medicamentos sempre que houver indisponibilidade na farmácia básica do Município. Isso permitirá dar continuidade aos tratamentos sem impactar negativamente os cofres públicos, pois os valores pagos aos estabelecimentos credenciados seguirão uma tabela definida em regulamento. Dessa maneira, reforça-se o atendimento à população, beneficiando principalmente as famílias em situação de vulnerabilidade. Diante do exposto, esta proposta encontra plena justificativa e conta com o apoio dos demais vereadores para sua aprovação.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: RICARDO ZAMPIERI.
O que o projeto propõe
Dispõe sobre o credenciamento de farmácias privadas para fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS Municipal, na hipótese de falta de medicamentos na rede pública, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
Em Votação Única (Emenda nº 1): do Veto Favorável, 11 a favor e 7 contra. sessão
Em função de ser considerada inconstitucional. Data da Reunião Tipo da Reunião 27/07/2026 Reunião Ordinária Votação (Veto): Aprovada, 11 a favor e 7 contra. sessão
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin22/04/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 22/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca15/04/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 15/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Comissão de Saúde e Ação Social, sob relatoria de Divo, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 07/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial