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Lei Ordinária 17/2026

Institui medidas de prevenção ao uso excessivo de telas por crianças e adolescentes no Município de Ponta Grossa - PR, visando à proteção contra os riscos associados a Jogos viciantes e casas de apostas online, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15889/2026 Direitos e assistência socialMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Institui medidas de prevenção ao uso excessivo de telas por crianças e adolescentes no Município de Ponta Grossa - PR, visando à proteção contra os riscos associados a Jogos viciantes e casas de apostas online, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui medidas de prevenção ao uso excessivo de telas por crianças e adolescentes no Município de Ponta Grossa - PR, visando à proteção contra os riscos associados a Jogos viciantes e casas de apostas online, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a Política Municipal de Prevenção ao Uso de Telas por Crianças e Adolescentes, com o objetivo de promover a saúde mental, prevenir o vício em jogos eletrônicos e apostas “on-line” (bets), bem como fomentar o uso consciente da tecnologia entre os menores de 18 (dezoito) anos.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A Política Municipal terá como diretrizes: I - a conscientização sobre os riscos do uso excessivo de telas, especialmente em celulares, tablets e computadores; II - a prevenção ao acesso precoce e descontrolado a casas de apostas “on-line” e jogos de azar disfarçados em plataformas digitais; III - o incentivo a atividades presenciais, educativas, culturais e esportivas nas escolas e comunidades; IV - a promArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Ficam as escolas públicas e privadas do Município obrigadas a: I - inserir no currículo atividades regulares de conscientização sobre o uso saudável da tecnologia; II - desenvolver palestras semestrais com pais e alunos sobre os riscos de jogos “on-line” e apostas disfarçadas; III - informar os pais ou responsáveis sobre sinais de vício digital e encaminhar, se necessário, aos órgãos de apoio psicológico.Artigo da lei, texto oficial

8 artigos · Publicação em 25/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
06/05/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
21/05/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15889/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Direitos e assistência social
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 11 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 11 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15889/2026.