Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e doação de imóvel do Município em favor do Estado do Paraná, conforme especifica.
Virou leiLei 15781/2025Obras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
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O que o projeto propõe
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e doação de imóvel do Município em favor do Estado do Paraná, conforme especifica.
Autoriza o Executivo a agir Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e doação de imóvel do Município em favor do Estado do Paraná, conforme especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a natureza jurídicade área de 2.398,00m², de propriedade do Município de Ponta Grossa PR, relativo ao trecho pertencente à Rua Major Manuel Grott, lindeiras às áreas A e B, de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Estado do Paraná, para bem dominial, situado no Bairro Órfãs,utilizadas pelo Colégio Estadual Polivalente, com as seguintes metrArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º. Consubstanciada a medida a que alude o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrito no Artigo 1º desta Lei ao Estadodo Paraná, com finalidade exclusiva a unificação das áreas A e B (Transcrições nº 754, 759, 764, 772, 779, 784, 792, 797 e 802 L - 3 2º RI) do Colégio Estadual Polivalente, garantindo a ampliação e/ou a continuidade plena das atividades educacionais e de iArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Léo Farmacêutico11/12/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 11/12/2025. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 472/2025, reservando o direito aos membros de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin12/12/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 12/12/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 472/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca11/12/2025
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 11/12/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 472/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).
Parecer nº 4 - Comissão de Agriultura, Pecuária, Industria e Comércio
FavorávelRelator: Geraldo Stocco12/12/2025
Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente, sob relatoria de Geraldo Stocco, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 12/12/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 472/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Geraldo Stocco (Presidente), Ricardo Zampieri (Membro), Teka dos Animais (Membro).