Troca o texto de Lei nº 12.956/2017 · art. 2-Aº
Como é hoje
A - Fica autorizada a Câmara Municipal de Ponta Grossa a adquirir e/ou contratar, com recursos próprios do Poder Legislativo Municipal, premiações destinadas aos Vereadores Jovens que cumprirem integralmente o regulamento do Projeto Câmara Jovem ao final do mandato simulado, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, vedada qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos ou partidos políticos. (AC - Lei nº 15.752) § 1º - As premiações de que trata o caput deste artigo deverão: (AC - Lei nº 15.752) I - ter caráter educacional e/ou tecnológico, compatível com os objetivos do programa; (AC - Lei nº 15.752) II - possuir previsão em dotação orçamentária específica e disponibilidade financeira; (AC - Lei nº 15.752) III - ser adquiridas mediante procedimento licitatório, conforme legislação vigente; (AC - Lei nº 15.752) IV - ter valores compatíveis com a duração e as atividades desenvolvidas no programa. (AC - Lei nº 15.752) § 2º - O regulamento do Projeto Câmara Jovem estabelecerá os critérios objetivos para o recebimento das premiações, incluindo frequência mínima, apresentação de proposições e participação nas atividades programadas. (AC - Lei nº 15.752)
Como ficaria
A. Fica autorizada a Câmara Municipal de Ponta Grossa a adquirir e/ou contratar, com recursos próprios do Poder Legislativo Municipal, premiações destinadas aos Vereadores Jovens que cumprirem integralmente o regulamento do Projeto Câmara Jovem ao final do mandato simulado, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, vedada qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos ou partidos políticos. (AC) § 1º - As premiações de que trata o caput deste artigo deverão: I - ter caráter educacional e/ou tecnológico, compatível com os objetivos do programa; II - possuir previsão em dotação orçamentária específica e disponibilidade financeira; III - ser adquiridas mediante procedimento licitatório, conforme legislação vigente; IV - ter valores compatíveis com a duração e as atividades desenvolvidas no programa. § 2º - O regulamento do Projeto Câmara Jovem estabelecerá os critérios objetivos para o recebimento das premiações, incluindo frequência mínima, apresentação de proposições e participação nas atividades programadas. ...
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