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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 454/2025

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Virou lei Lei 15750/2025 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: prazo de 02 (dois) anos.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 14.755/2023 · art. 3º

Como é hoje

A presente Concessão de Direito Real de Uso reverterá, automaticamente ao domínio do Município, se, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da escritura de concessão, não for iniciada a obra a que se destina ou se as obras não forem concluídas em 03 (três) anos, a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação.

Como ficaria

A presente Concessão de Direito Real de Uso reverterá, automaticamente ao domínio do Município, se, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da escritura de concessão, não for iniciada a obra a que se destina ou se as obras não forem concluídas em 03 (três) anos, a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação. ...

Riscado = sai do texto. Destacado = entra no texto.

Por que o autor propõe

A presente proposição de alteração se faz necessária para que se dê efetividade à Lei 14.755/2023, uma vez que há necessidade da extensão de prazo para a devida conclusão das obras da ASSOCIAÇÃO DE MEMORIAL DO BASQUETEBOL DE PONTA GROSSA – AMBPG. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: PASTOR EZEQUIEL.

O que o projeto propõe

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - A Lei nº 14.755, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Trecho que altera ou revoga, texto oficial

3 artigos · Publicação em 29/12/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Pastor Ezequiel
Entrada
02/12/2025
Último trâmite
19/12/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15750/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15750/2025.