A presente Concessão de Direito Real de Uso reverterá, automaticamente ao domínio do Município, se, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da escritura de concessão, não for iniciada a obra a que se destina ou se as obras não forem concluídas em 03 (três) anos, a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação.
Como ficaria
A presente Concessão de Direito Real de Uso reverterá, automaticamente ao domínio do Município, se, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da escritura de concessão, não for iniciada a obra a que se destina ou se as obras não forem concluídas em 03 (três) anos, a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação. ...
Riscado = sai do texto. Destacado = entra no texto.
Por que o autor propõe
A presente proposição de alteração se faz necessária para que se dê efetividade à Lei 14.755/2023, uma vez que há necessidade da extensão de prazo para a devida conclusão das obras da ASSOCIAÇÃO DE MEMORIAL DO BASQUETEBOL DE PONTA GROSSA – AMBPG. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: PASTOR EZEQUIEL.
O que o projeto propõe
Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Como ficou a lei sancionada
Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Art. 1º - A Lei nº 14.755, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emenda04/12/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 04/12/2025. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 454/2025, nos termos do Substitutivo Geral em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin04/12/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 04/12/2025. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 454/2025, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca04/12/2025
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 04/12/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 454/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).