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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 453/2025

Dispõe sobre as regras para entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios residenciais e comerciais no Município de Ponta Grossa e da outras providências.

Virou lei Lei 15929/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: prazo de 90 (noventa) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · Parágrafo único

Esta Lei dispõe sobre o serviço de entrega em domicílio realizado em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais no município de Ponta Grossa. Parágrafo único. Considera -se serviços de entrega em condomínios residenciais ou comerciais aquele vinculado a empresas, plataformas digitais de intermediação ou prestadores autônomos contratados pelos consumidoresTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra · Parágrafo único

Fica proibido ao consumidor ou cliente exigir que o entregador adentre áreas de uso comum do condomínio ou realize a entrega diretamente na porta da unidade habitacional ou comercial, devendo a entrega ocorrer na portaria ou em local previamente designado pela administração condominial, respeitadas as normas internas de segurança. Parágrafo único. As plataformas e empresas de entrega deverão informar de forma…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra · Parágrafo único

O condomínio poderá disponibilizar espaços específicos e seguros para a retirada das encomendas pelos moradores, de modo a garantir a fluidez e a segurança dos serviços de entrega. Parágrafo único. Os condomínios deverão comunicar seus moradores sobre a obrigatoriedade de cumprimento dessa Lei, visando preservar a integridade física dos trabalhadores e evitar situações de hostilidade, agressão ou constrangimentoTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · Parágrafo único

Nos casos de pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida ou outras condições que justifiquem, poderá ser ajustada previamente a entrega diretamente na porta da unidade, sem custo adicional ao consumidor, mediante comum acordo entre o entregador e o destinatário. Parágrafo único. A recusa injustificada do entregador em realizar a entrega diretamente à unidade nesses casos implicará: do…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra · art.4°

As plataformas deverão notificar de forma fixa e clara, nos aplicativos ou sistemas utilizados, que o cliente não pode exigir entrega na porta da unidade, salvo hipótese prevista no art.4°Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

É vedada a diferenciação de tarifas em razão da escolha do local de recebimento da encomenda (portaria ou unidade), quando aplicávelTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

A aplicação das penalidades previstas nesta Lei somente ocorrerá após regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesaTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

O Poder Executivo Municipal regulametará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) diasTexto oficial do projeto, art. 8

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar a dinâmica de entregas por trabalhadores vinculados a aplicativos e plataformas digitais em condomínios residenciais e comerciais no Município de Ponta Grossa, buscando proteger tanto consumidores quanto entregadores. Nos últimos anos, a expansão acelerada dos serviços de entrega passou a gerar conflitos relacionados ao acesso a áreas internas de condomínios, resultando em hostilidade, discussões e até episódios de violência. A regulamentação aqui proposta tem o objetivo de evitar tais situações, garantindo normas claras sobre como a entrega deve ocorrer de maneira responsável. A proposta equilibra segurança, eficiência e respeito aos trabalhadores, assegurando tratamento digno aos entregadores, ao mesmo tempo em que mantém a organização interna dos condomínios e oferece alternativa segura para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida ainda contribui para orientar plataformas digitais quanto à comunicação adequada e transparente com seus usuários. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Dispõe sobre as regras para entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios residenciais e comerciais no Município de Ponta Grossa e da outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre as regras para entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios residenciais e comerciais no Município de Ponta Grossa e da outras providências.

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o serviço de entrega em domicílio realizado em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais no Município de Ponta Grossa. Parágrafo único - Considera-se serviço de entrega em condomínios residenciais ou comerciais aquele vinculado a empresas, plataformas digitais de intermediação ou prestadores autônomos contratados pelos consumidores.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Fica proibido ao consumidor ou cliente exigir que o entregador adentre áreas de uso comum do condomínio ou realize a entrega diretamente na porta da unidade habitacional ou comercial, devendo a entrega ocorrer na portaria ou em local previamente designado pela administração condominial, respeitadas as normas internas de segurança. Parágrafo único - As plataformas e empresas de entrega deverão informar de foArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O condomínio poderá disponibilizar espaços específicos e seguros para a retirada das encomendas pelos moradores, de modo a garantir a fluidez e a segurança dos serviços de entrega. Parágrafo único - Os condomínios deverão comunicar seus moradores sobre a obrigatoriedade de cumprimento desta Lei, visando preservar a integridade física dos trabalhadores e evitar situações de hostilidade, agressão ou constrangArtigo da lei, texto oficial

10 artigos · Publicação em 25/06/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Dr. Erick
Entrada
02/12/2025
Último trâmite
24/06/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15929/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 14 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em Votação Única (Emenda nº 2): Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
  7. Virou a Lei 15929/2026.