Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação onerosa o imóvel que menciona.
Virou leiLei 15749/2025Obras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
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O que o projeto propõe
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação onerosa o imóvel que menciona.
Autoriza o Executivo a agir Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação onerosa o imóvel que menciona.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação onerosa, de CAMPOS GERAIS ATIVOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a faixa de terreno s/n° (oriunda do desdobro do lote B), situada, anexo a Vila Ricci, Bairro Contorno, sendo que o mesmo apresenta as seguintes características, metragens e confrontações: Faixa de terreno s/nº. destinada ao alargamento da Rua Anita Philipovski (oriunda do desdobro do lote B)Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º. A presente doação de imóvel é feita com o encargo de que o bem sirva como logradouro público (rua), caracterizando-se como bem de uso comum do povo.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Leo Farmacêutico05/12/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 05/12/2025. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 447/2025, reservando -se o direito aos membros de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin05/12/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 05/12/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 447/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Paulo Balansin (Presidente e Relator), Divo (Membro), Enfermeira Marisleidy (Membro), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca05/12/2025
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 05/12/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 447/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).