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Lei Ordinária 435/2025

Código de Obras e Edificações do Município de Ponta Grossa.

Virou lei Lei 15785/2025 Obras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Código de Obras e Edificações do Município de Ponta Grossa.

Como ficou a lei sancionada

Código de Obras e Edificações do Município de Ponta Grossa.

Art.2° Todas as ações de construir, reconstruir, reformar, restaurar, regularizar, demolir, acrescer e decrescer espaços nas edificações, transformar usos internos ou externos, regularizar construções existentes, bem como realizar quaisquer obras de infraestrutura em logradouros públicos ou espaços privados, somente poderão ser executadas após concessão de alvará pelo Município de Ponta Grossa, de acordo com as exigências contidas neste Código e mediante documento de responsabilidade técnica por profissional legalmTrecho que altera ou revoga, texto oficial
Art.8° É competência do Município, no âmbito do seu território, o licenciamento de todas as obras em áreas públicas ou privadas, mediante a verificação do cumprimento de todas as etapas do processo, inclusive a análise e a aprovação de projetos para implantação de obras nos terrenos, seus usos, suas áreas construídas e suas volumetrias, para posterior fiscalização de sua execução e da compatibilidade com este Código de Obras e Edificações e demais legislações e normas pertinentes. § 1º Em qualquer período da análisTrecho que altera ou revoga, texto oficial
Art. 23. No caso de substituição do responsável técnico da obra já licenciada, antes ou durante a sua realização, o requerente deverá solicitar junto ao órgão gestor municipal de urbanismo a alteração do profissional através de processo administrativo. § 1º Para o deferimento da substituição, o titular do direito de construir deverá apresentar declaração de desistência de responsabilidade técnica do responsável técnico da obra com a devida anuência do contratante, o alvará de construção emitido, as pranchas aprovadTrecho que altera ou revoga, texto oficial
Art. 24. É de responsabilidade do autor do projeto e/ou responsável técnico da obra específico para este fim a elaboração de projeto para proteção contra incêndio e pânico, exigíveis em obras e edificações segundo usos e portes definidos na legislação urbanística, de acordo com as normas e orientações emitidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. § 1º A emissão de Habite-se fica condicionada à apresentação do projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, quando for o caso. § 2º O autor do projeto e/ou responsávTrecho que altera ou revoga, texto oficial

275 artigos · Publicação em 29/12/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
17/12/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
22/12/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15785/2025)
Assunto na Câmara
Plano Diretor
Regime
Ordinário
Categoria
Obras e urbanismo
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 8 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 13 a favor e 2 contra.
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 13 a favor e 2 contra.
  5. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 14 a favor e 2 contra.
  6. Em Votação Única (Emenda nº 2): Favorável, 15 a favor e 2 contra.
  7. Virou a Lei 15785/2025.