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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 414/2025

L E I Nº 15.748

Virou lei Lei 15748/2025 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 10 anos.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Acrescenta em

Fica incluída a modalidade de Capoeira no programa de Jogos Escolares Municipais de Ponta Grossa, como exercício de esporte e cultura, promovendo a prática esportiva, a valorização da cultura brasileira e o desenvolvimento integral dos estudantesTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A participação da capoeira nos Jogos Municipais será regulamentada conforme regulamentos específicos elaborados pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em parceria com grupos de Capoeira existentes na cidade de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

A participação dos estudantes nas competições de capoeira poderá ocorrer na categoria infantil entre 06 a 10 anos de idade, observando -se critérios de idade e sexo, de acordo com as regulações específicas dos campeonatos de capoeira, adaptados para o contexto escolarTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

As categorias e regulamentos específicos de participação na capoeira deverão seguir os princípios da segurança, disciplina, além de respeitar as regras técnicas e de conduta estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esportes com o auxílio dos regramentos da Federação Paranaense de Capoeira e demais órgãos reguladoresTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

A organização, realização e arbitragem das competições de capoeira nos Jogos Escolares Municipais serão conduzidas por profissionais habilitados e/ou reconhecidos pela Federação Paranaense de Capoeira, garantindo transparência e legalidadeTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

Os vencedores das categorias de capoeira deverão ser premiados com medalhas, troféus ou outros incentivos previstos no regulamento de premiação dos Jogos Municipais, promovendo o incentivo à prática e à cultura. Dos Técnicos e Auxiliares do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#414#2025#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra · §1º, §2º

Cada escola poderá inscrever somente um técnico e um auxiliar técnico por equipe na competição de capoeira. §1º Caso o professor de Educação Física do colégio não possua conhecimento ou formação específica em capoeira, será permitido que seja indicado um profissional pertencente aos grupos ou escolas de capoeira existentes na cidade de Ponta Grossa e/ou reconhecidos pela Federação Paranaense de Capoeira, para atuar…Texto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra · §1º, Art. 10º

A duração das lutas e as regras de competição serão as seguintes: §1º A competição infantil terá a duração de 40 segundos (40’’) de luta, com 40 segundos de intervalo para descanso, para as categorias masculina e feminina. Das regras, dos movimentos e penalidades Art. 10ºEm nenhuma hipótese serão aceitos golpes que ofendam a integridade física do adversário, sendo vedadas atitudes violentas durante as lutas, sob…Texto oficial do projeto, art. 9

Cria esta regra · §1º, §2º, §3º, §4º

A classificação na luta será avaliada de acordo com os seguintes critérios: §1º – Da Técnica e Habilidade: a) Coordenação Motora: avaliação de como os estudantes demonstram controle dos movimentos, agilidade e equilíbrio durante a roda. b) Execução dos Movimentos: observação da precisão e fluidez dos golpes, rasteiras, esquivas e outros movimentos característicos da capoeira. c) Saber Reagir: análise da capacidade…Texto oficial do projeto, art. 11

Cria esta regra

Os atletas deverão usar uniforme composto por calça de helanca branca, com comprimento até os calcanhares, camiseta com o logo da escola, estar descalços, sem objetos que possam oferecer riscos à integridade físicaTexto oficial do projeto, art. 12

Por que o autor propõe

Este projeto de lei busca garantir uma regulamentação clara, segura e valorizadora da capoeira nas escolas municipais e nos Jogos Escolares de Ponta Grossa, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes e a preservação da cultura brasileira.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

L E I Nº 15.748

Como ficou a lei sancionada

L E I Nº 15.748

Art. 1º - Fica incluída a modalidade de capoeira no programa dos Jogos Estudantis Municipais - JEM, como exercício de esporte e cultura, promovendo a prática esportiva, a valorização da cultura brasileira e o desenvolvimento integral dos estudantes.Trecho que altera ou revoga, texto oficial

12 artigos. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Professor Careca
Entrada
07/11/2025
Último trâmite
22/12/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15748/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em Votação Única: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15748/2025.