Pular para o conteúdo
Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 405/2025

Institui o Conselho Municipal de Fiscalização de Obras Públicas - CMFOP, no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

Encerrado sem virar lei Obras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 2 (dois) anos · 60 dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · Parágrafo único

Fica instituído o Conselho Municipal de Fiscalização de Obras Públicas (CMFOP), órgão de caráter deliberativo, normativo, consultivo, propositivo, mobilizador e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutu ra e Planejamento, com a finalidade de acompanhar, avaliar e promover a transparência e o controle social sobre a execução das obras públicas realizadas pela administração direta e indireta do…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra · art. 5º, inciso XXXIII, art. 37

O CMFOP atuará de forma autônoma e independente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, eficiência e participação popular, previstos no art. 5º, inciso XXXIII e art. 37 da Constituição FederalTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

O Conselho tem por objetivo: I – Acompanhar a execução física e financeira das obras públicas municipais; II – Fiscalizar o cumprimento de contratos, prazos, aditivos e medições; III – Sugerir medidas de aperfeiçoamento da gestão de obras públicas; IV – Receber denúncias, informações ou representações sobre irregularidades; V – Atuar em cooperação com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Ministé rio Público…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · §1º, §2º, §3º

O Conselho será composto por 20 (vinte) membros representantes do poder público e da sociedade civil organizada, titulares e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo: do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#405#2025#1#0#0#1 I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento; II – 1 (um)…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

Compete ao Conselho Municipal de Fiscalização de Obras Públicas (CMFOP): I – Acompanhar a execução de obras públicas municipais, desde a licitação até a entrega final; II – Analisar projetos, contratos, aditivos e medições quando solicitado; III – Realizar vistorias técnicas presenciais, emitindo relatórios circunstanciados; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código:…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria dos membrosTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

As deliberações serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membrosTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

As reuniões do Conselho serão públicas e registradas em ata, devendo as pautas, atas e relatóri os ser divulgados no Diário Oficial do Município e no Portal da TransparênciaTexto oficial do projeto, art. 8

Cria esta regra

Poderão ser criadas Comissões Temáticas para o acompanhamento específico de obras relevantes. CAPÍTULO V – DA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃOTexto oficial do projeto, art. 9

Cria esta regra · §1º, §2º, §3º

A Prefeitura d everá disponibilizar ao Conselho, de forma permanente e digital, acesso a documentos e informações sobre obras públicas municipais, incluindo: I – Projetos e memoriais descritivos; II – Contratos, aditivos e medições; III – Cronogramas físico-financeiros; IV – Responsáveis Técnicos (ART/RRT) V – Status de execução e relatórios fotográficos; VI – Dados de fiscalização interna; VII – Acesso ao SEI. §1º…Texto oficial do projeto, art. 10

Cria esta regra

O CMFOP poderá firmar termos de cooperação com: I – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE -PR), para intercâmbio de dados do Painel de Obras Públicas; II – O CREA-PR, para apoio técnico e orientação quanto à regularidade profissional; III – Instituições de Ensino Superior locais para execução de projetos de extensão ou estágios supervisionados na área de fiscalização, engenharia pública, adm inistração e…Texto oficial do projeto, art. 11

Cria esta regra

O Poder Executivo garantirá ao Conselho: I – Estrutura administrativa mínima (secretaria, local para reuniões e acesso à internet); II – Suporte técnico da Controladoria Geral e Secretaria de Infraestrutura e Planejamento; III – Dotação orçamentária própria, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Planejamento, com previsão específica no PPA, LDO e LOA; IV – Possibilidade de celebrar convênios e receber apoio…Texto oficial do projeto, art. 12

Cria esta regra

O CMFOP não substitui as competências legais do Poder Executivo, do TCE - PR ou do CREA-PR, atuando de forma complementar e colaborativaTexto oficial do projeto, art. 13

Cria esta regra

O Regimento Interno do Conselho será elaborado pelos membros e aprovado por maioria absolu ta, no prazo de 60 dias após sua instalação, e homologado por Decreto do Poder ExecutivoTexto oficial do projeto, art. 14

Por que o autor propõe

O Presente Projeto de Lei visa i nstituir o Conselho Municipal de Fiscalização de Obras Públicas – CMFOP, instrumento de controle social, transparência e eficiência administrativa, alinhando com os princípios do art. 37 da Constituição Federal e com as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Em Ponta Grossa, a execução de Obras Públicas segue o que determina a Lei Municipal nº 14.522/2022 (Código de Obras e Edificações) e demais normas urbanísticas. Todavia, ainda não há um órgão municipal co m participação formal para acompanhar e fiscalizar as etapas de execução física e financeira das obras públicas. A criação do CMFOP permite que a sociedade participe ativamente da verificação correta aplicação dos recursos públicos, prevenindo desperdício s, preços inflados e irregularidades. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE -PR), em diversos relatórios, tem destacado a importância da gestão eficiente de obras públicas e incentiva ações de fiscalização participativa. Em 2023, a atuação do TCE -PR resultou na tomada de 83 obras municipais paralisadas, comprovando que o controle técnico e cidadão é eficaz. Além disso, projetos como o da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) em parceria com o TCE -PR, que insere universitários na fiscalizaçã o de obras públicas, mostram que a cidade possui ambiente institucional favorável a essa inovação. A criação do CMFOP também segue as boas práticas recomendadas pela Controladoria Geral da União (CGU) pela Transparência internacional e pelo próprio CREA -PR, que reforçam o papel do controle social na prevenção de desvios e na promoção da eficiência administrativa. Trata-se, portanto, de medida moderna, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16 da ONU – Paz, justiça e Instituições Efica zes) e com as diretrizes de governança pública recomendadas pelo TCU e TCE-PR. Sua aprovação representará mais um passo rumo a um gestão pública participativa, transparente e técnica, fortalecendo o vínculo entre o cidadão e o poder público, garantindo qu e cada real investido em obras públicas resulte em benefícios reais à população. Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: GERALDO STOCCO.

O que o projeto propõe

Institui o Conselho Municipal de Fiscalização de Obras Públicas - CMFOP, no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Geraldo Stocco
Entrada
03/11/2025
Último trâmite
03/08/2026
Situação oficial
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Obras e urbanismo
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 6 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 15 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em Votação Única (Substitutivo nº 1): Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em Votação Única (Substitutivo nº 2): Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  7. Em Única Discussão e Votação (Emenda nº 1 ao Substantivo): Aprovada, 16 a favor e 0 contra. sessão
  8. Em Única Discussão e Votação (Emenda nº 2 ao Substantivo): Aprovada, 16 a favor e 0 contra. sessão
  9. Em Votação Única: Favorável, 15 a favor e 0 contra.
  10. Em Votação Única (Substitutivo nº 2): do Veto Favorável, 12 a favor e 3 contra. sessão
  11. Em função das razões de ordem jurídica, técnica e operacional a seguir expostas... Data da Reunião Tipo da Reunião 03/08/2026 Reunião Ordinária Votação (Veto): Aprovada, 12 a favor e 3 contra. sessão
  12. Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.