Cria esta regra · § 1º, § 2º
Esta Lei dispõe sobre a política de uso preferencial de agregados reciclados oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços públicos e sua destinação correta no Município de Ponta Grossa. § 1º - Consideram-se como agregados reciclados, os resíduos da construção civil provenientes de atividades de construções, reformas, reparos, demolições e de escavações de terrenos, tais como: concreto,…Texto oficial do projeto, art. 1