O que o projeto propõe
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número de contato e respectivo canal de atendimento aos usuários nos veículos do órgão municipal de trânsito.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número de contato e respectivo canal de atendimento aos usuários nos veículos do órgão municipal de trânsito.
Art. 1º - É obrigatória a divulgação do número de contato e respectivo canal de atendimento aos usuários nos veículos utilizados pelo órgão municipal de trânsito. Parágrafo único - A divulgação prevista no caput poderá ser através da afixação de adesivos, pintura ou plotagem dos veículos, desde que grafados com caracteres legíveis e em local de fácil visualização.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
2 artigos · Publicação em 28/10/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.