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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 268/2025

Dispõe sobre os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15629/2025 Segurança públicaMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

O que o projeto propõe

Dispõe sobre os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.

Art. 16. Ficam revogadas as Leis nº 11.646/2014 e 14.129/2021.Trecho que altera ou revoga, texto oficial

17 artigos · Publicação em 09/09/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
01/09/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
05/09/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15629/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Segurança pública
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 1 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15629/2025.