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Lei Ordinária 261/2025

Institui o Estatuto Municipal do Carregamento de Veículos Elétricos no Município de Ponta Grossa/PR, dispõe sobre a implantação de infraestrutura para recarga em áreas públicas e privadas, define diretrizes de segurança e regulamenta a instalação em condomínios edifícios, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15657/2025 Segurança públicaMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Institui o Estatuto Municipal do Carregamento de Veículos Elétricos no Município de Ponta Grossa/PR, dispõe sobre a implantação de infraestrutura para recarga em áreas públicas e privadas, define diretrizes de segurança e regulamenta a instalação em condomínios edifícios, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui o Estatuto Municipal do Carregamento de Veículos Elétricos no Município de Ponta Grossa/PR, dispõe sobre a implantação de infraestrutura para recarga em áreas públicas e privadas, define diretrizes de segurança e regulamenta a instalação em condomínios edifícios, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído o Estatuto Municipal do Carregamento de Veículos Elétricos, com objetivo de fomentar, organizar e regulamentar a expansão da infraestrutura de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in, promovendo a mobilidade sustentável e a transição energética, nos termos desta Lei.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - São objetivos desta Lei: I - garantir o acesso equitativo à infraestrutura de recarga no Município; II - promover a instalação segura e padronizada de estações de recarga em espaços públicos e privados; III - fomentar políticas públicas e incentivos para adoção de tecnologias limpas de transporte; IV - assegurar os direitos dos usuários em condomínios residenciais e comerciais; V - preservar a segurança físArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O Poder Executivo poderá implantar pontos públicos de recarga de veículos elétricos em estacionamentos de uso coletivo, próprios públicos, vias de grande circulação, terminais de transporte, parques e centros administrativos. § 1º - As instalações públicas deverão observar os seguintes critérios: I - conformidade com as normas técnicas e regulamentos expedidos pela Associação Brasileira de Normas e TécnicasArtigo da lei, texto oficial

13 artigos · Publicação em 24/10/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Leo Farmacêutico
Entrada
01/10/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
22/10/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15657/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Segurança pública
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15657/2025.