O que o projeto propõe
Institui o Estatuto Municipal do Carregamento de Veículos Elétricos no Município de Ponta Grossa/PR, dispõe sobre a implantação de infraestrutura para recarga em áreas públicas e privadas, define diretrizes de segurança e regulamenta a instalação em condomínios edifícios, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui o Estatuto Municipal do Carregamento de Veículos Elétricos no Município de Ponta Grossa/PR, dispõe sobre a implantação de infraestrutura para recarga em áreas públicas e privadas, define diretrizes de segurança e regulamenta a instalação em condomínios edifícios, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Estatuto Municipal do Carregamento de Veículos Elétricos, com objetivo de fomentar, organizar e regulamentar a expansão da infraestrutura de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in, promovendo a mobilidade sustentável e a transição energética, nos termos desta Lei.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - São objetivos desta Lei: I - garantir o acesso equitativo à infraestrutura de recarga no Município; II - promover a instalação segura e padronizada de estações de recarga em espaços públicos e privados; III - fomentar políticas públicas e incentivos para adoção de tecnologias limpas de transporte; IV - assegurar os direitos dos usuários em condomínios residenciais e comerciais; V - preservar a segurança físArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O Poder Executivo poderá implantar pontos públicos de recarga de veículos elétricos em estacionamentos de uso coletivo, próprios públicos, vias de grande circulação, terminais de transporte, parques e centros administrativos. § 1º - As instalações públicas deverão observar os seguintes critérios: I - conformidade com as normas técnicas e regulamentos expedidos pela Associação Brasileira de Normas e TécnicasArtigo da lei, texto oficial
13 artigos · Publicação em 24/10/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.