Troca o texto de Lei nº 14.526/2022 · art. 15-Aº
Texto proposto
Art. 15-A. – Por razões de segurança pública, fica vedada a circulação ou estacionamento de veículos nos trechos de vias públicas municipais que dividem muros e/ou edificações de unidades prisionais de segurança máxima (penitenciárias) localizados em quadras adjacentes, ressalvado os veículos expressamente autorizados pelos órgãos de segurança pública municipal, estadual e federal. (AC) ...