O que o projeto propõe
Dispõe sobre a implantação e a manutenção de praças e parques multissensoriais públicos no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre a implantação e a manutenção de praças e parques multissensoriais públicos no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Art. 1º - O Poder Público Municipal deverá destinar espaços públicos para a implantação de praças e parques multissensoriais, adaptado para as crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), observadas as diretrizes desta Lei.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Os parques e praças multissensoriais serão planejados levando em consideração os princípios de acessibilidade e inclusão, contemplando elementos que estimulem os sentidos, como texturas variadas, cores, aromas, sons e elementos interativos.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Os parques e praças multissensoriais poderão conter: I - ambiente colorido e lúdico; II - brinquedos táteis; III - piso sensorial; IV - brinquedos adaptados; V - brinquedos de equilíbrio; VI - brinquedos sensoriais; VII - sala do silêncio, com isolamento acústico, para recuperação em caso de crise. Parágrafo único - As praças e os parques multissensoriais deverão ser projetados e construídos com a orientaçãArtigo da lei, texto oficial
8 artigos · Publicação em 24/10/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.