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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 257/2025

Dispõe sobre a implantação e a manutenção de praças e parques multissensoriais públicos no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Virou lei Lei 15655/2025 Obras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

O Poder Público Municipal deverá destinar espaços públicos para a implantação de praças e parques multissensoriais, adaptado para as crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), observadas as diretrizes desta leiTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

Os parques e praças multissensoriais serão planejados levando em consideração os princípios de acessibilidade e inclusão, contemplando elementos que estimulem os sentidos, como texturas variadas, cores, aromas, sons e elementos interativosTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra · Parágrafo único

Os parques e praças multissensoriais poderão conter: I - ambiente colorido e lúdico; II - brinquedos táteis; III - piso sensorial; IV - brinquedos adaptados; V- brinquedos de equilíbrio; VI- brinquedos sensoriais; VII- sala do silêncio, com isolamento acústico, para recuperação em caso de crise. Parágrafo único: As praças e os parques multissensoriais deverão ser projetados e construídos com a orientação de…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

São diretrizes da presente Lei: I - a possibilidade de articulação com instituições públicas e privadas, universidades, faculdades, terceiro setor e demais parceiros das áreas afins para fins de cumprimento no disposto desta Lei; II - a possibilidade de Assinatura de Termo de Cooperação entre as partes interessadas; III - questões estruturais, arquitetônicas e instrumentais deverão ser observadas, dentre as quais:…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

As praças e os parques multissensoriais serão exclusivos para crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA, para tanto serão afixadas placas sinalizando a exclusividadeTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

Serão promovidas campanhas de conscientização e capacitação, com o objetivo de informar a população sobre o TEA, a importância dos parques e praças multissensoriais e as formas adequadas de interação com as pessoas que utilizam esses espaçosTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

O Poder Executivo Municipal regulamentará a implantação das praças e os parques multissensoriais de que trata essa LeiTexto oficial do projeto, art. 7

Por que o autor propõe

A presente proposta de lei busca proporcionar um ambiente inclusivo e acolhedor para as pessoas com TEA, promovendo o seu desenvolvimento e bem -estar por meio do contato com a natureza e estímulos sensoriais adequados. Os parques e praças multissensoriais têm se mostrado eficazes na promoção da calma, redução de ansiedade e estímulo à interação social para pessoas com TEA. Além disso, esses espaços proporcionam oportunidades para o desenvolvimento de habilidades motoras, cognitivas e emocionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessa população. Ao implantar os parques e praças multissensoriais, o Município estará investindo em políticas públicas que visam à inclusão e acessibilidade, garantindo o direito de pessoas com TEA a espaços públicos adaptados às suas necessidades, criando um ambiente mais inclusivo e propício ao desenvolvimento das pessoas com TEA, promovendo a sua qualidade de vida e bem-estar. Com essas razões, espera -se o consenso dos Nobres Pares para aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: FABIO SILVA.

O que o projeto propõe

Dispõe sobre a implantação e a manutenção de praças e parques multissensoriais públicos no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre a implantação e a manutenção de praças e parques multissensoriais públicos no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Art. 1º - O Poder Público Municipal deverá destinar espaços públicos para a implantação de praças e parques multissensoriais, adaptado para as crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), observadas as diretrizes desta Lei.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Os parques e praças multissensoriais serão planejados levando em consideração os princípios de acessibilidade e inclusão, contemplando elementos que estimulem os sentidos, como texturas variadas, cores, aromas, sons e elementos interativos.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Os parques e praças multissensoriais poderão conter: I - ambiente colorido e lúdico; II - brinquedos táteis; III - piso sensorial; IV - brinquedos adaptados; V - brinquedos de equilíbrio; VI - brinquedos sensoriais; VII - sala do silêncio, com isolamento acústico, para recuperação em caso de crise. Parágrafo único - As praças e os parques multissensoriais deverão ser projetados e construídos com a orientaçãArtigo da lei, texto oficial

8 artigos · Publicação em 24/10/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Fabio Silva
Entrada
29/09/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
22/10/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15655/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Obras e urbanismo
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15655/2025.