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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 236/2025

Promove alterações na Lei nº 8.761, de 02/02/2007 - REGULAMENTA O USO DAS CAÇAMBAS ESTÁTICAS QUE EFETUAM A COLETA DE ENTULHOS NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, conforme especifica:

Virou lei Lei 15627/2025 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 8.761/2007 · art. 2º

Como é hoje

Em busca da preservação das normas de segurança, saúde e higiene pública, as caçambas estáticas deverão ser padronizadas, identificadas e sinalizadas em cores e com faixas refletivas que permitam a sua rápida visualização, inclusive para o período noturno, nos moldes dispostos por esta lei. § 1º - As caçambas deverão ser numeradas, contendo a identificação do nome fantasia ou razão social da empresa proprietária e estarem em bom estado de conservação. § 2º - As caçambas deverão possuir: a) 02 (dois) adesivos refletivos de 10 (dez) centímetros de largura por 30 (trinta) centímetros de comprimento, na área frontal superior; b) 02 (dois) adesivos refletivos de 15 (quinze) centímetros de largura por 30 (trinta) centímetros de comprimento, na área frontal inferior; c) 02 (dois) adesivos refletivos de 15 (quinze) centímetros de largura por 30 (trinta) centímetros de comprimento, na área traseira. d) 01 (um) adesivo retangular com 34 (trinta e quatro) centímetros de largura por 23 (vinte e três) centímetros de algura, fixado na frente da caçamba, na parte mais alta, constando as seguintes inscrições: “É PROIBIDO JOGAR LIXO DOMÉSTICO” e “PARA RECLAMAÇÕES - LIGUE nº.......- SMMA”; (AC) (Lei nº 15.627) e) 01 (um) adesivo dixado em ambas as laterais da caçamba, de maneira centralizada, constando o noem da empresa e/ou sua logomarca, bem como o respectivo número de telefone para contato. (AC) (Lei nº 15.627)

Como ficaria

… §1º … §2º … §3º - Na frente da caçamba, na parte mais alta, a caçamba deverá possuir um Adesivo com 34 cm de largura por 23 cm de altura e constar as inscrições "É PROIBIDO JOGAR LIXO DOMÉSTICO" e "PARA RECLAMAÇÕES - LIGUE nº "xxx"- AMTT e nº "xxx" SMMA. (AC) § 4º - Nas laterais da caçamba, de maneira centralizada, deverá possuir um adesivo com o Nome da Empresa responsável e/ou sua logomarca, bem como seu respectivo telefone. (AC).

Riscado = sai do texto. Destacado = entra no texto.

Por que o autor propõe

O presente projeto de lei tem por objetivo promover alteração pontual na Lei nº 8.761, de 02/02/2007, a qual REGULAMENTA O USO DAS CAÇAMBAS ESTÁTICAS QUE EFETUAM A COLETA DE ENTULHOS NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. A alteração consiste em facilitar, por parte dos pedestres, a visualização do nome do órgão responsável pela fiscalização e, também, do número para realizar denúncia em caso de irregularidades. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#236#2025#1#0#0#1 Promove, ainda, a facilitação de visualização da logomarca da empresa responsável pela caçamba, bem como do seu número de telefone.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Promove alterações na Lei nº 8.761, de 02/02/2007 - REGULAMENTA O USO DAS CAÇAMBAS ESTÁTICAS QUE EFETUAM A COLETA DE ENTULHOS NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, conforme especifica:

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Como ficou a lei sancionada

Promove alterações na Lei nº 8.761, de 02/02/2007 - REGULAMENTA O USO DAS CAÇAMBAS ESTÁTICAS QUE EFETUAM A COLETA DE ENTULHOS NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, conforme especifica:

Art. 1º - A Lei nº 8.761, de 02 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Trecho que altera ou revoga, texto oficial

3 artigos · Publicação em 23/09/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
01/09/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
23/09/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15627/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 1 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15627/2025.