Troca o texto de Lei nº 8.761/2007 · art. 2º
Como é hoje
Em busca da preservação das normas de segurança, saúde e higiene pública, as caçambas estáticas deverão ser padronizadas, identificadas e sinalizadas em cores e com faixas refletivas que permitam a sua rápida visualização, inclusive para o período noturno, nos moldes dispostos por esta lei. § 1º - As caçambas deverão ser numeradas, contendo a identificação do nome fantasia ou razão social da empresa proprietária e estarem em bom estado de conservação. § 2º - As caçambas deverão possuir: a) 02 (dois) adesivos refletivos de 10 (dez) centímetros de largura por 30 (trinta) centímetros de comprimento, na área frontal superior; b) 02 (dois) adesivos refletivos de 15 (quinze) centímetros de largura por 30 (trinta) centímetros de comprimento, na área frontal inferior; c) 02 (dois) adesivos refletivos de 15 (quinze) centímetros de largura por 30 (trinta) centímetros de comprimento, na área traseira. d) 01 (um) adesivo retangular com 34 (trinta e quatro) centímetros de largura por 23 (vinte e três) centímetros de algura, fixado na frente da caçamba, na parte mais alta, constando as seguintes inscrições: É PROIBIDO JOGAR LIXO DOMÉSTICO e PARA RECLAMAÇÕES - LIGUE nº.......- SMMA; (AC) (Lei nº 15.627) e) 01 (um) adesivo dixado em ambas as laterais da caçamba, de maneira centralizada, constando o noem da empresa e/ou sua logomarca, bem como o respectivo número de telefone para contato. (AC) (Lei nº 15.627)
Como ficaria
… §1º … §2º … §3º - Na frente da caçamba, na parte mais alta, a caçamba deverá possuir um Adesivo com 34 cm de largura por 23 cm de altura e constar as inscrições "É PROIBIDO JOGAR LIXO DOMÉSTICO" e "PARA RECLAMAÇÕES - LIGUE nº "xxx"- AMTT e nº "xxx" SMMA. (AC) § 4º - Nas laterais da caçamba, de maneira centralizada, deverá possuir um adesivo com o Nome da Empresa responsável e/ou sua logomarca, bem como seu respectivo telefone. (AC).
Riscado = sai do texto. Destacado = entra no texto.