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Lei Ordinária 226/2025

Dispõe sobre a isenção de 50% (cinquenta por cento do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis que possuem ponto de ônibus em sua fachada frontal na Cidade de Ponta Grossa, conforme especifica.

Virou lei Lei 15668/2025 Impostos e taxasMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

O que o projeto propõe

Dispõe sobre a isenção de 50% (cinquenta por cento do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis que possuem ponto de ônibus em sua fachada frontal na Cidade de Ponta Grossa, conforme especifica.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - Fica concedida a isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis que possuem ponto de ônibus em sua fachada frontal e contígua à calçada pública, no Município de Ponta Grossa. Parágrafo único - Para fins desta Lei, considera-se fachada frontal a parte do imóvel que possui acesso direto à via pública onde está localizado o poArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Excetuam-se do desconto previsto nesta Lei: I - os imóveis que não possuem edificação, inclusive àqueles demolidos sem regularização perante a municipalidade; II - os imóveis situados em condomínios (verticais e horizontais) e loteamentos fechados; III - os terrenos com área igual ou superior a 800m² (oitocentos metros quadrados).Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O benefício deverá ser concedido no ato do lançamento do IPTU, independente de pedido do sujeito passivo.Artigo da lei, texto oficial

7 artigos · Publicação em 05/11/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Dr. Erick, Guilherme Mazer, Joce Canto, Leandro Bianco, Leo Farmacêutico
Entrada
15/10/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
31/10/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15668/2025)
Assunto na Câmara
Tributos
Regime
Ordinário
Categoria
Impostos e taxas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 9 pareceres das comissões (ver).
  3. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em Votação Única (Substitutivo nº 1): Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15668/2025.