O que o projeto propõe
Institui o Programa Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui o Programa Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas, com o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O programa será regido pelas seguintes diretrizes: I - igualdade de oportunidades para mães atípicas no mercado de trabalho e empreendedorismo; II - promoção da dignidade humana e do bem-estar social; III - apoio à inclusão e ao desenvolvimento integral de suas famílias.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - São objetivos do programa: I - oferecer capacitação gratuita em empreendedorismo, gestão e finanças para mães atípicas; II - disponibilizar linhas de crédito especiais com taxas reduzidas e prazos diferenciados; III - promover a criação de redes de apoio e cooperação entre mães atípicas empreendedoras; IV - facilitar o acesso a benefícios fiscais e a isenções tributárias para negócios liderados por mães atíArtigo da lei, texto oficial
6 artigos · Publicação em 02/09/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.