O que o projeto propõe
Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneco conhecidos como bebê reborn, ou artifício similar para obtenção indevida de atendimento prioritário e preferencial em serviços públicos e privados destinados a crianças de colo, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneco conhecidos como bebê reborn, ou artifício similar para obtenção indevida de atendimento prioritário e preferencial em serviços públicos e privados destinados a crianças de colo, e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei estabelece infração administrativa consistente na utilização de bonecos simulando bebês, popularmente conhecidos como bebê reborn, com a finalidade de obter atendimento, prioridade ou facilidade prevista em lei ou regulamentos para bebês de colo e seus respectivos responsáveis, no âmbito do Município de Ponta Grossa. § 1º - Para fins desta Lei, consideram-se benefícios, entre outros: I - atendimeArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A tentativa de obtenção de qualquer tipo de vantagem ou atendimento preferencial, mediante a apresentação ou simulação do uso de bonecos como se fossem crianças reais, configura conduta fraudulenta e estará sujeita às penalidades previstas nesta Lei.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A infração prevista nesta Lei sujeitará o infrator à multa de 10 (dez) a 50 (cinquenta) VR´s (Valores de Referência do Município), aplicada em dobro no caso de reincidência. § 1º - A fiscalização e autuação serão de responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Municipal. § 2º - Poderão ser utilizadas imagens de câmeras de segurança, denúncias com testemunhas ou outros meios de prova para constatArtigo da lei, texto oficial
6 artigos · Publicação em 17/07/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.