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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 169/2025

Promove alteração na Lei n.º 7.570, de 11/05/2004, adição do §2º no art.8º, estabelecendo limite de vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar contratado pelo Município de Ponta Grossa - PR.

Virou lei Lei 15512/2025 EducaçãoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 20 (vinte) anos · 12 (doze) anos.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Acrescenta em Lei nº 7.570/2004 · art. 8º

Texto proposto

Art. 8 A vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte de escolares é fixada em 20 (vinte) anos. § 1º - Os veículos serão submetidos, obrigatoriamente, à vistoria semestral para a verificação das condições de segurança e manutenção, bem como o cumprimento das exigências previstas nesta lei e na legislação de trânsito vigente. (NR) §2º – No transporte escolar contratado via licitação pelo Município de Ponta Grossa, a vida útil dos veículos utilizados no serviço será de 12 (doze) anos. (NR)

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reduzir a vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar contratado pelo Município para 12 (doze) anos, promovendo uma importante atualização na legislação vigente com foco na segurança e no bem-estar das crianças e adolescentes que utilizam esse serviço diariamente. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#169#2025#1#0#0#1 A fixação da vida útil dos veículos contratados pelo Poder Executivo se faz necessária considerando a segurança dos (as) alunos (as) transportados diariamente durante o calendário escolar. Ainda, é justo e necessário manifestar que o transporte escolar contratado pelo Município abrange o transporte em localidades rurais da cidade, onde utilizam vias que são de difícil manutenção e que eventualmente encontram -se em estado crítico para que os veículos transitem. Estas condições se fazem presente devido aos constantes eventos climáticos que atingem a nossa cidade. Além disso, a presente proposição reafirma o compromisso do Poder Legislativo com a proteção e segurança das crianças, reconhecendo que o transporte escolar deve ser um ambiente seguro e bem regulamentado. A adoção de uma frota mais nova e em melhores condições contribui não apenas para a segurança dos passageiros, mas também para a melhoria da mobilidade urbana e redução dos impactos ambientais, uma vez que veículos mais novos são geralmente menos poluentes e mais eficientes. Diante do exposto, solicita -se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, garantindo maior segurança e qualidade no transporte escolar de Ponta Grossa. GABINETE PARLAMENTAR, 19 de maio de 2025. JULIO KULLER MAURICIO SILVA Presidente da Mesa Vereador do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#169#2025#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Promove alteração na Lei n.º 7.570, de 11/05/2004, adição do §2º no art.8º, estabelecendo limite de vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar contratado pelo Município de Ponta Grossa - PR.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Dispositivos citados na ementa: art 8º.

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - A Lei nº 7.570, de 11 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Trecho que altera ou revoga, texto oficial

3 artigos · Publicação em 01/07/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller, Mauricio Silva
Entrada
11/06/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
26/06/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15512/2025)
Assunto na Câmara
Transporte Escolar
Regime
Ordinário
Categoria
Educação
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em Votação Única: Favorável por Unanimidade, 14 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15512/2025.