O que o projeto propõe
Institui princípios, diretrizes e mecanismos de governança para implementação, utilização r fiscalização de sistemas de inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui princípios, diretrizes e mecanismos de governança para implementação, utilização r fiscalização de sistemas de inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
Art. 1º - A implementação, utilização, fiscalização e o compartilhamento de informações relacionadas a sistemas de inteligência artificial, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ponta Grossa, deverão observar os princípios, diretrizes e mecanismos de governança previstos nesta Lei. § 1º - Considera-se inteligência artificial, para fins desta Lei, todo sistema computacional que, a partirArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Constituem valores éticos fundamentais para a aplicação desta Lei: I - a dignidade da pessoa humana e a valorização de seus direitos fundamentais; II - a inviolabilidade da intimidade, da honra, da privacidade e da imagem; III - a igualdade e a não discriminação, vedadas decisões ou sugestões discriminatórias, diretas ou indiretas; IV - a busca pela justiça, equidade e inclusão social; V - o compromisso comArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A utilização de sistemas de inteligência artificial deverá observar as seguintes diretrizes: I - transferência, garantindo-se a motivação e compreensão pública das decisões e ações tomadas, iniciadas ou fundamentadas em inteligência artificial; II - respeito à privacidade, assegurando a proteção contra intrusões injustificadas e o uso adequado de dados pessoais e sensíveis; III - proteção de dados pessoais,Artigo da lei, texto oficial
11 artigos · Publicação em 15/07/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.