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Lei Ordinária 145/2025

Institui princípios, diretrizes e mecanismos de governança para implementação, utilização r fiscalização de sistemas de inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15527/2025 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

O que o projeto propõe

Institui princípios, diretrizes e mecanismos de governança para implementação, utilização r fiscalização de sistemas de inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui princípios, diretrizes e mecanismos de governança para implementação, utilização r fiscalização de sistemas de inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

Art. 1º - A implementação, utilização, fiscalização e o compartilhamento de informações relacionadas a sistemas de inteligência artificial, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ponta Grossa, deverão observar os princípios, diretrizes e mecanismos de governança previstos nesta Lei. § 1º - Considera-se inteligência artificial, para fins desta Lei, todo sistema computacional que, a partirArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Constituem valores éticos fundamentais para a aplicação desta Lei: I - a dignidade da pessoa humana e a valorização de seus direitos fundamentais; II - a inviolabilidade da intimidade, da honra, da privacidade e da imagem; III - a igualdade e a não discriminação, vedadas decisões ou sugestões discriminatórias, diretas ou indiretas; IV - a busca pela justiça, equidade e inclusão social; V - o compromisso comArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A utilização de sistemas de inteligência artificial deverá observar as seguintes diretrizes: I - transferência, garantindo-se a motivação e compreensão pública das decisões e ações tomadas, iniciadas ou fundamentadas em inteligência artificial; II - respeito à privacidade, assegurando a proteção contra intrusões injustificadas e o uso adequado de dados pessoais e sensíveis; III - proteção de dados pessoais,Artigo da lei, texto oficial

11 artigos · Publicação em 15/07/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Leo Farmacêutico
Entrada
18/06/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
11/07/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15527/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 13 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15527/2025.