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Lei Ordinária 141/2025

Dispõe sobre revisão dos salários dos servidores do Poder Legislativo, conforme especifica.

Virou lei Lei 15475/2025 Servidores e remuneraçãoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer a partir de 1º de maio de 2025.

Percentuais citados: 8%.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra Lei Complementar nº 101/2000 · artigo 37, artigo 22, inciso I

Ficam revisados e reajustados nos termos do artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 22, inciso I, da Lei complementar nº 101/00, os valores constantes dos Anexos VII e VIII - Tabela de Vencimentos e Salários da Lei Municipal n° 8.058, de 04/02/05 e alterações, mediante a aplicação do índice de 8% (oito por cento), a partir de 1º de maio de 2025Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra Lei nº 3.461/1982

Serão igualmente reajustados conforme o artigo anterior, as pensões concedidas nos termos da Lei nº 3.461, de 14/04/82 e os proventos do pessoal inativo do Poder LegislativoTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

A presente Proposição tem por objetivo conceder aos Servidores da Câmara Municipal de Ponta Grossa, a recomposição do valor da moeda no índice de 8% (oito por cento), a partir de 1º de maio de 2025. Finalmente, considerando o disposto nos artigos 16, inciso II e 17 § 1º, da Lei Complementar nº 101/2002, declaramos que o aumento financeiro proposto na presente proposta, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Com estas razões, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei. Ponta Grossa, em 24 de abril de 2025. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#141#2025#1#0#0#1 JULIO KULLER Presidente da Mesa DR. ERICK DR. ZECA Vice-Presidente 1º Secretário TEKA DOS ANIMAIS PROFESSOR CARECA 2º Secretário 3º Secretário ANEXO VII QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (NR) NÍVEL CE VALOR EM REAIS 1 1.635,96 2 2.416,31 3 3.232,09 4 3.664,53 5 3.631,81 6 4.562,96 7 7.678,47 8 6.189,46 9 7.678,47 10 10.409,41 11 10.580,51 12 11.797,77 13 4.771,50 14 13.879,21 15 6.083,93 16 10.237,96 do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#141#2025#1#0#0#1 ANEXO VIII QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR) NÍVEL CC VALOR EM REAIS 1 3.721,20 2 4.687,01 3 5.547,46 4 5.147,92 5 6.235,88 6 7.185,87 7 8.400,11 8 6.612,13 9 8.535,06 10 13.672,59 11 15.368,40 12 15.976,58 13 17.007,72 do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#141#2025#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Dispõe sobre revisão dos salários dos servidores do Poder Legislativo, conforme especifica.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre revisão dos salários dos servidores do Poder Legislativo, conforme especifica.

Art. 1º - Ficam revisados e reajustados nos termos do Artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil e do Artigo 22, Inciso I, da Lei Complementar nº 101/00, os valores constantes dos Anexos VII e VIII - Tabela de Vencimentos e Salários da Lei Municipal nº 8.058, de 04/02/05 e alterações, mediante a aplicação do índice de 8% (oito por cento), a partir de 1º de maio de 2025.Trecho que altera ou revoga, texto oficial

3 artigos · Publicação em 14/05/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Mesa Diretora
Entrada
05/05/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
09/05/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15475/2025)
Assunto na Câmara
Servidores
Regime
Ordinário
Categoria
Servidores e remuneração
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15475/2025.