Ficam revisados e reajustados nos termos do artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 22, inciso I, da Lei complementar nº 101/00, os valores constantes dos Anexos VII e VIII - Tabela de Vencimentos e Salários da Lei Municipal n° 8.058, de 04/02/05 e alterações, mediante a aplicação do índice de 8% (oito por cento), a partir de 1º de maio de 2025Texto oficial do projeto, art. 1
Serão igualmente reajustados conforme o artigo anterior, as pensões concedidas nos termos da Lei nº 3.461, de 14/04/82 e os proventos do pessoal inativo do Poder LegislativoTexto oficial do projeto, art. 2
Por que o autor propõe
A presente Proposição tem por objetivo conceder aos Servidores da Câmara Municipal de Ponta Grossa, a recomposição do valor da moeda no índice de 8% (oito por cento), a partir de 1º de maio de 2025. Finalmente, considerando o disposto nos artigos 16, inciso II e 17 § 1º, da Lei Complementar nº 101/2002, declaramos que o aumento financeiro proposto na presente proposta, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Com estas razões, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei. Ponta Grossa, em 24 de abril de 2025. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#141#2025#1#0#0#1 JULIO KULLER Presidente da Mesa DR. ERICK DR. ZECA Vice-Presidente 1º Secretário TEKA DOS ANIMAIS PROFESSOR CARECA 2º Secretário 3º Secretário ANEXO VII QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (NR) NÍVEL CE VALOR EM REAIS 1 1.635,96 2 2.416,31 3 3.232,09 4 3.664,53 5 3.631,81 6 4.562,96 7 7.678,47 8 6.189,46 9 7.678,47 10 10.409,41 11 10.580,51 12 11.797,77 13 4.771,50 14 13.879,21 15 6.083,93 16 10.237,96 do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#141#2025#1#0#0#1 ANEXO VIII QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR) NÍVEL CC VALOR EM REAIS 1 3.721,20 2 4.687,01 3 5.547,46 4 5.147,92 5 6.235,88 6 7.185,87 7 8.400,11 8 6.612,13 9 8.535,06 10 13.672,59 11 15.368,40 12 15.976,58 13 17.007,72 do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#141#2025#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
O que o projeto propõe
Dispõe sobre revisão dos salários dos servidores do Poder Legislativo, conforme especifica.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre revisão dos salários dos servidores do Poder Legislativo, conforme especifica.
Art. 1º - Ficam revisados e reajustados nos termos do Artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil e do Artigo 22, Inciso I, da Lei Complementar nº 101/00, os valores constantes dos Anexos VII e VIII - Tabela de Vencimentos e Salários da Lei Municipal nº 8.058, de 04/02/05 e alterações, mediante a aplicação do índice de 8% (oito por cento), a partir de 1º de maio de 2025.Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Léo Farmacêutico05/05/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 05/05/2025. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 141/2025, reservado o direito aos membros de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin05/05/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 05/05/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras,Serv . Publicos,Trânsito,Transporte, Mobil . Urbana e Acessibil .
FavorávelRelator: Professor Careca05/05/2025
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 05/05/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ACESSIBILIDADE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).