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Lei Ordinária 119/2025

Institui o Programa "CATA-TRECO", destinado à coleta de resíduos volumosos no Município de Ponta Grossa, conforme específica.

Virou lei Lei 15511/2025 Meio ambiente e animaisMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Prazos citados: 90 (noventa) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa denominado “CATA -TRECO”, tendo por objetivo a coleta e destinação correta de resíduos volumosos descartados pelos munícipesTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O Programa será destinado à coleta de resíduos volumosos, tais como: I - móveis em geral (sofás, colchões, camas, armários, mesas, cadeiras, etc); II - eletrodomésticos e eletrônicos inservíveis; III - madeiras, plásticos e outros materiais recicláveis de grande porteTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

A coleta será realizada mediante agendamento prévio, por meio de canais disponibilizados pelo Poder ExecutivoTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · § 1º, § 2º

Cada residência poderá solicitara coleta de até 1m³ (um metro cúbico) de resíduo volumoso, equivalente a aproximadamente uma caixa d'água de mil litros. § 1º - Caso o volume ultrapasse esse limite, o munícipe poderá realizar um novo agendamento, conforme disponibilidade do serviço. § 2º - Ficam excluídos do programa, os resíduos da construção civil, podas de árvores e materiais perigosos, como produtos químicos e…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

Os resíduos recolhidos terão destinação ambientalmente adequada, sendo reaproveitados por cooperativas de reciclagem ou descartados de forma correta, conforme a legislação ambiental vigenteTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com cooperativas, empresas privadas e associações de catadores, a fim de viabilizar e ampliar o programa previsto nesta LeiTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, em todos os aspectos necessários à sua fiel execução e plena eficáciaTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Sala das Sessões, em 15 de Abril de 2025. FABIO SILVA Vereador do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#119#2025#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 8

Assinam o projeto: FABIO SILVA.

O que o projeto propõe

Institui o Programa "CATA-TRECO", destinado à coleta de resíduos volumosos no Município de Ponta Grossa, conforme específica.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui o Programa "CATA-TRECO", destinado à coleta de resíduos volumosos no Município de Ponta Grossa, conforme específica.

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa denominado “CATA-TRECO”, tendo por objetivo a coleta e destinação correta de resíduos volumosos descartados pelos munícipes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Programa será destinado à coleta de resíduos volumosos, tais como: I - móveis em geral (sofás, colchões, camas, armários, mesas, cadeiras, etc.); II - eletrodomésticos e eletrônicos inservíveis; III - madeiras, plásticos e outros materiais recicláveis de grande porte.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A coleta será realizada mediante agendamento prévio, por meio de canais disponibilizados pelo Poder Executivo.Artigo da lei, texto oficial

8 artigos · Publicação em 02/07/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Fabio Silva
Entrada
09/06/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
30/06/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15511/2025)
Assunto na Câmara
Preservação Ambiental
Regime
Ordinário
Categoria
Meio ambiente e animais
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 14 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15511/2025.