Cria esta regra
Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa denominado “CATA -TRECO”, tendo por objetivo a coleta e destinação correta de resíduos volumosos descartados pelos munícipesTexto oficial do projeto, art. 1
Institui o Programa "CATA-TRECO", destinado à coleta de resíduos volumosos no Município de Ponta Grossa, conforme específica.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Prazos citados: 90 (noventa) dias.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa denominado “CATA -TRECO”, tendo por objetivo a coleta e destinação correta de resíduos volumosos descartados pelos munícipesTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
O Programa será destinado à coleta de resíduos volumosos, tais como: I - móveis em geral (sofás, colchões, camas, armários, mesas, cadeiras, etc); II - eletrodomésticos e eletrônicos inservíveis; III - madeiras, plásticos e outros materiais recicláveis de grande porteTexto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
A coleta será realizada mediante agendamento prévio, por meio de canais disponibilizados pelo Poder ExecutivoTexto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra · § 1º, § 2º
Cada residência poderá solicitara coleta de até 1m³ (um metro cúbico) de resíduo volumoso, equivalente a aproximadamente uma caixa d'água de mil litros. § 1º - Caso o volume ultrapasse esse limite, o munícipe poderá realizar um novo agendamento, conforme disponibilidade do serviço. § 2º - Ficam excluídos do programa, os resíduos da construção civil, podas de árvores e materiais perigosos, como produtos químicos e…Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
Os resíduos recolhidos terão destinação ambientalmente adequada, sendo reaproveitados por cooperativas de reciclagem ou descartados de forma correta, conforme a legislação ambiental vigenteTexto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com cooperativas, empresas privadas e associações de catadores, a fim de viabilizar e ampliar o programa previsto nesta LeiTexto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, em todos os aspectos necessários à sua fiel execução e plena eficáciaTexto oficial do projeto, art. 7
Cria esta regra
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Sala das Sessões, em 15 de Abril de 2025. FABIO SILVA Vereador do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#119#2025#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 8
Assinam o projeto: FABIO SILVA.
Institui o Programa "CATA-TRECO", destinado à coleta de resíduos volumosos no Município de Ponta Grossa, conforme específica.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Institui o Programa "CATA-TRECO", destinado à coleta de resíduos volumosos no Município de Ponta Grossa, conforme específica.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa denominado CATA-TRECO, tendo por objetivo a coleta e destinação correta de resíduos volumosos descartados pelos munícipes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Programa será destinado à coleta de resíduos volumosos, tais como: I - móveis em geral (sofás, colchões, camas, armários, mesas, cadeiras, etc.); II - eletrodomésticos e eletrônicos inservíveis; III - madeiras, plásticos e outros materiais recicláveis de grande porte.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A coleta será realizada mediante agendamento prévio, por meio de canais disponibilizados pelo Poder Executivo.Artigo da lei, texto oficial
8 artigos · Publicação em 02/07/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Ausente |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Jairton da Farmácia | Favorável |
| Joce Canto | Ausente |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Ausente |
| Mauricio Silva | Ausente |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Jairton da Farmácia | Favorável |
| Joce Canto | Ausente |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Ausente |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Nenhum parecer registrado na página oficial deste projeto.
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.