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Lei Ordinária 95/2025

Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Intrafamiliar no município de Ponta Grossa.

Virou lei Lei 15504/2025 Datas e campanhasHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Intrafamiliar no município de Ponta Grossa.

Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Intrafamiliar, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, de modo a promover ações de sensibilização, prevenção, orientação e apoio à população, visando à erradicação da violência no ambiente familiar e à promoção de um ambiente saudável para as relações familiares.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Os objetivos da Semana Municipal de Combate à Violência Intrafamiliar são: I - sensibilizar a população sobre os diversos tipos de violência intrafamiliar, suas consequências e formas de prevenção; II - promover a denúncia de casos de violência intrafamiliar e o fortalecimento da rede de apoio à vítima, incluindo serviços públicos e privados de acolhimento; III - informar sobre os direitos das vítimas e os Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Combate à Violência Intrafamiliar serão realizadas as seguintes atividades: I - campanhas educativas nas escolas, centros comunitários, hospitais, postos de saúde e meios de comunicação, com o objetivo de informar a população sobre os tipos de violência intrafamiliar, os sinais de abuso e as formas de buscar ajuda; II - palestras, seminários e rodas de conversa conduzidas por eArtigo da lei, texto oficial

9 artigos · Publicação em 24/06/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Joce Canto
Entrada
04/06/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
18/06/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15504/2025)
Assunto na Câmara
Ações/campanhas De Mobilização
Regime
Ordinário
Categoria
Datas e campanhas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em Votação Única: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15504/2025.