Cria esta regra
Fica instituída a SEMANA DO ANIMAL COMUNITÁRIO no Município de Ponta Grossa, a ser comemorada nos dias 19 a 25 de fevereiroTexto oficial do projeto, art. 1
Cria a Semana do Animal Comunitário no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
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Cria esta regra
Fica instituída a SEMANA DO ANIMAL COMUNITÁRIO no Município de Ponta Grossa, a ser comemorada nos dias 19 a 25 de fevereiroTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra Lei nº 15.341/2025 · Parágrafo único
Para o cumprimento dos objetivos desta Lei deverá o Poder Executivo fazer campanhas educativas que levem para a comunidade e para as escolas municipais o conhecimento sobre a Lei 15.341/2025, a fim de incentivar os cuidados e a proteçao dos animais comunitários, visando seu bem estar, coibindo abusos e maus tratos e a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do manejo…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra Lei nº 9.019/2007 · Parágrafo único
É assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao bem - estar animal, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários, desde que se comprometa a garantir a limpeza e organização do ambiente. Parágrafo único. É vedado a particular e a agente do Poder Público impedir o exercício do direito previsto no caput, sob…Texto oficial do projeto, art. 3
As cidades devem ser entendidas como um “espaço de vida”. E nesse espaço vital convivem animais humanos e não humanos. A busca de uma convivência harmoniosa entre as diversas espécies deve ser a tônica de um pensamento moderno, devendo ser praticada pelos gestores públicos. Humanizar uma cidade e torná -la ecologicamente correta é estabelecer uma agenda ambiental que inclua, de fato, os animais que compartilham com os humanos o espaço urbano. Não se pode mais admitir práticas cruéis no trato com os animais e muito menos pensar em seu extermínio quando a situação foge do controle, visando somente benefícios ao ser humano. As soluções para todos os problemas que os envolvem devem sempre levar em conta a necessidade de sensibilizar e educar a sociedade para a convivência respeitosa com os demais seres. Uma nova consciência deve ser assumida: a de que TODOS os seres têm direito à vida, à liberdade e à expressão de comportamentos próprios de sua espécie. Portanto, devem ser tratados com dignidade. Da ultrapassada política de saúde decorre o crescente número de cães e gatos que vagam pelas ruas, portanto zoonoses e sofrendo risco de extermínio. O animal comunitário, ao contrário, para ser assim reconhecido, é um animal castrado, vacinado e desparasitado, atendendo práticas da SAÚDE ÚNICA, do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#90#2025#1#0#0#1 que envolve relação harmônica entre pessoas, animais, meio ambiente e natureza. Somente o esforço coletivo e sinérgico dos vários segmentos da sociedade envolvidos na problemática poderá dar respostas aos anseios da população cujos cidadãos desejam e necessitam ter um convívio mais saudável com seus animais de estimação, bem como com os animais não domiciliados, evitando que os cães e gatos que vivem nas ruas sofram fome, sede, frio e abandono. Dessa forma, em defesa da vida dos animais e tentando acabar com a crueldade que se comete com os indefesos cães e gatos, além de forçar a administração pública a partir para métodos modernos e eficazes para coibir maus tratos em vias públicas, apresento este projeto, pedindo o apoio de todos os meus pares para sua aprovação.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: TEKA DOS ANIMAIS.
Cria a Semana do Animal Comunitário no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)
Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Animal Comunitário no âmbito do Município de Ponta Grossa, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 19 a 25 de fevereiro.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo deverá promover campanhas educativas junto à comunidade e as escolas municipais, ampliando o conhecimento sobre a Lei Municipal nº 15.341/2025, a fim de: I - incentivar os cuidados e a proteção dos animais comunitários; II - coibir abusos e maus tratos aos animais; III - conscientizar a sociedade sobre a importância da proteção, da identificação Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - É assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao seu bem-estar, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários, desde que se comprometa a garantir a limpeza e organização do ambiente. Parágrafo único - É vedado à particular e à agente do Poder Público impedir o exercício do direito previsto no caput deste Artigo da lei, texto oficial
4 artigos · Publicação em 26/06/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Jairton da Farmácia | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Ausente |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Jairton da Farmácia | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Ausente |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Ausente |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
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