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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 90/2025

“Cria a Semana do Animal Comunitário no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.”

Virou lei Lei 15503/2025 Meio ambiente e animaisMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituída a SEMANA DO ANIMAL COMUNITÁRIO no Município de Ponta Grossa, a ser comemorada nos dias 19 a 25 de fevereiroTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra Lei nº 15.341/2025 · Parágrafo único

Para o cumprimento dos objetivos desta Lei deverá o Poder Executivo fazer campanhas educativas que levem para a comunidade e para as escolas municipais o conhecimento sobre a Lei 15.341/2025, a fim de incentivar os cuidados e a proteçao dos animais comunitários, visando seu bem estar, coibindo abusos e maus tratos e a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do manejo…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra Lei nº 9.019/2007 · Parágrafo único

É assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao bem - estar animal, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários, desde que se comprometa a garantir a limpeza e organização do ambiente. Parágrafo único. É vedado a particular e a agente do Poder Público impedir o exercício do direito previsto no caput, sob…Texto oficial do projeto, art. 3

Por que o autor propõe

As cidades devem ser entendidas como um “espaço de vida”. E nesse espaço vital convivem animais humanos e não humanos. A busca de uma convivência harmoniosa entre as diversas espécies deve ser a tônica de um pensamento moderno, devendo ser praticada pelos gestores públicos. Humanizar uma cidade e torná -la ecologicamente correta é estabelecer uma agenda ambiental que inclua, de fato, os animais que compartilham com os humanos o espaço urbano. Não se pode mais admitir práticas cruéis no trato com os animais e muito menos pensar em seu extermínio quando a situação foge do controle, visando somente benefícios ao ser humano. As soluções para todos os problemas que os envolvem devem sempre levar em conta a necessidade de sensibilizar e educar a sociedade para a convivência respeitosa com os demais seres. Uma nova consciência deve ser assumida: a de que TODOS os seres têm direito à vida, à liberdade e à expressão de comportamentos próprios de sua espécie. Portanto, devem ser tratados com dignidade. Da ultrapassada política de saúde decorre o crescente número de cães e gatos que vagam pelas ruas, portanto zoonoses e sofrendo risco de extermínio. O animal comunitário, ao contrário, para ser assim reconhecido, é um animal castrado, vacinado e desparasitado, atendendo práticas da SAÚDE ÚNICA, do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#90#2025#1#0#0#1 que envolve relação harmônica entre pessoas, animais, meio ambiente e natureza. Somente o esforço coletivo e sinérgico dos vários segmentos da sociedade envolvidos na problemática poderá dar respostas aos anseios da população cujos cidadãos desejam e necessitam ter um convívio mais saudável com seus animais de estimação, bem como com os animais não domiciliados, evitando que os cães e gatos que vivem nas ruas sofram fome, sede, frio e abandono. Dessa forma, em defesa da vida dos animais e tentando acabar com a crueldade que se comete com os indefesos cães e gatos, além de forçar a administração pública a partir para métodos modernos e eficazes para coibir maus tratos em vias públicas, apresento este projeto, pedindo o apoio de todos os meus pares para sua aprovação.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: TEKA DOS ANIMAIS.

O que o projeto propõe

“Cria a Semana do Animal Comunitário no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.”

Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - Fica instituída a Semana do Animal Comunitário no âmbito do Município de Ponta Grossa, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 19 a 25 de fevereiro.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo deverá promover campanhas educativas junto à comunidade e as escolas municipais, ampliando o conhecimento sobre a Lei Municipal nº 15.341/2025, a fim de: I - incentivar os cuidados e a proteção dos animais comunitários; II - coibir abusos e maus tratos aos animais; III - conscientizar a sociedade sobre a importância da proteção, da identificação Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - É assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao seu bem-estar, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários, desde que se comprometa a garantir a limpeza e organização do ambiente. Parágrafo único - É vedado à particular e à agente do Poder Público impedir o exercício do direito previsto no caput deste Artigo da lei, texto oficial

4 artigos · Publicação em 26/06/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Teka dos Animais
Entrada
04/06/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
24/06/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15503/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Meio ambiente e animais
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em Votação Única: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15503/2025.