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Lei Ordinária 85/2025

Institui medidas de prevenção, conscientização e combate a ao “bullying” e “cyberbullying” nas escolas da rede municipal de ensino.

Virou lei Lei 15485/2025 EducaçãoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

O que o projeto propõe

Institui medidas de prevenção, conscientização e combate a ao “bullying” e “cyberbullying” nas escolas da rede municipal de ensino.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui medidas de prevenção, conscientização e combate a ao “bullying” e “cyberbullying” nas escolas da rede municipal de ensino.

Art. 8º - Fica revogada a Lei nº 10.330, de 18/08/2010.Trecho que altera ou revoga, texto oficial

9 artigos · Publicação em 13/06/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Mauricio Silva
Entrada
14/05/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
30/05/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15485/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Educação
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15485/2025.