O que o projeto propõe
Dispõe sobre a restrição da execução de músicas impróprias para menores de idade em escolas públicas e eventos destinados a crianças e adolescentes no município de Ponta Grossa, estabelece procedimentos a serrem e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre a restrição da execução de músicas impróprias para menores de idade em escolas públicas e eventos destinados a crianças e adolescentes no município de Ponta Grossa, estabelece procedimentos a serrem e dá outras providências.
Art. 1º - Fica vedada a execução de músicas que contenham violência, apologia às drogas, discriminação, pornografia ou qualquer outro conteúdo que incite à prática de atos ilícitos, assim como aquelas cujo conteúdo atente contra a integridade moral, sexual e ao núcleo protetivo da defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da CriançaArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se inadequado para menores de idade qualquer conteúdo que: I - incite à violência, à discriminação ou ao preconceito; II - faça apologia às drogas ou a outros tipos de substâncias ilícitas; III - contenha linguagem obscena ou pornográfica; IV - promova a discriminação por motivo de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou origem nacional.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento desta Lei poderá ser realizada pelo Conselho Tutelar ou pela Secretaria Municipal de Educação, ou outro Órgão a ser definido pelo Poder Executivo, mediante denúncias de professores, supervisores, diretores ou mesmo dos pais ou responsáveis pelas crianças por meio dos canais de atendimento disponíveis nos respectivos Órgãos.Artigo da lei, texto oficial
6 artigos · Publicação em 23/05/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.