Pular para o conteúdo
Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 65/2025

Regulamenta as opções de remuneração para servidores efetivos nomeados como Secretários Municipais ou Presidentes de órgãos da Administração Indireta no âmbito do Município de Ponta Grossa.

Virou lei Lei 15435/2025 Servidores e remuneraçãoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

O que o projeto propõe

Regulamenta as opções de remuneração para servidores efetivos nomeados como Secretários Municipais ou Presidentes de órgãos da Administração Indireta no âmbito do Município de Ponta Grossa.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Regulamenta as opções de remuneração para servidores efetivos nomeados como Secretários Municipais ou Presidentes de órgãos da Administração Indireta no âmbito do Município de Ponta Grossa.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as opções remuneratórias aplicáveis aos servidores públicos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e demais Municípios que forem nomeados para exercer cargo de Secretário Municipal no Município de Ponta Grossa ou Presidente de órgão da Administração Indireta Municipal.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º Ao servidor ocupante de cargo efetivo em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nomeado para o cargo de Secretário Municipal em Ponta Grossa ou de Presidente de órgão da Administração Indireta Municipal, será facultado optar por uma das seguintes modalidades remuneratórias: I. remuneração integral do cargo efetivo ou o subsídio integral do cargo de Secretário MunicArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º A escolha da modalidade remuneratória deverá ser formalizada pelo servidor, por escrito, perante o órgão municipal responsável pela gestão de recursos humanos.Artigo da lei, texto oficial

5 artigos · Publicação em 08/04/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
02/04/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
04/04/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15435/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Urgente
Categoria
Servidores e remuneração
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 1 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 15 a favor e 4 contra.
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 14 a favor e 2 contra.
  5. Em 1ª Discussão e Votação: Aprovada, 15 a favor e 4 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15435/2025.