· Em 1ª Discussão e Votação Favorável
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Regulamenta as opções de remuneração para servidores efetivos nomeados como Secretários Municipais ou Presidentes de órgãos da Administração Indireta no âmbito do Município de Ponta Grossa.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.
Regulamenta as opções de remuneração para servidores efetivos nomeados como Secretários Municipais ou Presidentes de órgãos da Administração Indireta no âmbito do Município de Ponta Grossa.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Regulamenta as opções de remuneração para servidores efetivos nomeados como Secretários Municipais ou Presidentes de órgãos da Administração Indireta no âmbito do Município de Ponta Grossa.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as opções remuneratórias aplicáveis aos servidores públicos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e demais Municípios que forem nomeados para exercer cargo de Secretário Municipal no Município de Ponta Grossa ou Presidente de órgão da Administração Indireta Municipal.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º Ao servidor ocupante de cargo efetivo em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nomeado para o cargo de Secretário Municipal em Ponta Grossa ou de Presidente de órgão da Administração Indireta Municipal, será facultado optar por uma das seguintes modalidades remuneratórias: I. remuneração integral do cargo efetivo ou o subsídio integral do cargo de Secretário MunicArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º A escolha da modalidade remuneratória deverá ser formalizada pelo servidor, por escrito, perante o órgão municipal responsável pela gestão de recursos humanos.Artigo da lei, texto oficial
5 artigos · Publicação em 08/04/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Contrário |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Contrário |
| Jairton da Farmácia | Favorável |
| Joce Canto | Contrário |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Contrário |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 28/03/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 065/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.