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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 59/2025

Dispõe o comércio de gêneros alimentícios em veículos denominados food trucks, em feiras e eventos comerciais quando autorizados pelo Poder Público, no Município de Ponta Grossa.

Virou lei Lei 15472/2025 Nomes de ruas e prédiosHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Dispõe o comércio de gêneros alimentícios em veículos denominados food trucks, em feiras e eventos comerciais quando autorizados pelo Poder Público, no Município de Ponta Grossa.

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - Fica reservado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das permissões de uso e espaços destinados ao comércio de gêneros alimentícios em veículos denominados “food trucks”, às empresas com sede no Município de Ponta Grossa, quando da realização de feiras e eventos comerciais temporários devidamente autorizados pelo Poder Público Municipal.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

2 artigos · Publicação em 23/05/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Leandro Bianco
Entrada
07/05/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
20/05/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15472/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Nomes de ruas e prédios
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em Votação Única: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15472/2025.