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Lei Ordinária 45/2025

Institui o mês de agosto como “Mês Agosto Lilás”, dedicado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Virou lei Lei 15454/2025 Direitos e assistência socialMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Institui o mês de agosto como “Mês Agosto Lilás”, dedicado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui o mês de agosto como “Mês Agosto Lilás”, dedicado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 1º - Fica instituído o mês de agosto como “Mês Agosto Lilás” no Município de Ponta Grossa, dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Durante o mês de agosto, o Poder Executivo promoverá ações de conscientização, campanhas educativas e eventos que visem informar a população sobre a importância do respeito e da igualdade de gênero, bem como sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção disponíveis.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O “Mês Agosto Lilás” terá como objetivo: I - promover a reflexão sobre a violência de gênero e suas conseqüências; II - incentivar a denúncia de casos de violência contra a mulher; III - fomentar a discussão sobre políticas públicas de proteção e apoio às mulheres; IV - estimular a participação da sociedade civil em ações de prevenção e combate à violência.Artigo da lei, texto oficial

5 artigos · Publicação em 08/05/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Joce Canto
Entrada
14/04/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
07/05/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15454/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Direitos e assistência social
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15454/2025.