Pular para o conteúdo
Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 32/2025

Acrescenta o inciso II ao art. 1° da Lei 14.497, de 28/12/2022, para equiparar pessoas com transtorno do espectro como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Virou lei Lei 15443/2025 Direitos e assistência socialMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

O que o projeto propõe

Acrescenta o inciso II ao art. 1° da Lei 14.497, de 28/12/2022, para equiparar pessoas com transtorno do espectro como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Dispositivos citados na ementa: art 1°.

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado a seguinte redação:

Art. 1º - A Lei nº 14.497, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Trecho que altera ou revoga, texto oficial

3 artigos · Publicação em 30/04/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Guilherme Mazer
Entrada
07/04/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
30/04/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15443/2025)
Assunto na Câmara
Estatuto
Regime
Ordinário
Categoria
Direitos e assistência social
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em Votação Única: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15443/2025.