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Lei Ordinária 15/2025

Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Incentivo ao Comércio, Turismo e Valorização de Datas Comemorativas no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Virou lei Lei 15442/2025 Datas e campanhasHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Incentivo ao Comércio, Turismo e Valorização de Datas Comemorativas no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Incentivo ao Comércio, Turismo e Valorização de Datas Comemorativas no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Comércio, Turismo e Valorização de Datas Comemorativas no Município de Ponta Grossa, com o objetivo de fomentar as atividades comerciais, promover o turismo local e integrar a comunidade por meio de ações temáticas relacionadas a datas comemorativas, como Dia das Mães, Páscoa, Natal, entre outras festividades.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O programa terá como diretrizes: I - incentivar comerciantes locais a decorarem suas lojas e vitrines com temas alusivos às datas comemorativas; II - estimular moradores a adornarem suas residências com enfeites temáticos, promovendo a beleza e atratividade das ruas e bairros; III - realizar concursos municipais para premiar as melhores decorações em estabelecimentos comerciais, residências e espaços públicArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Para alcançar os objetivos do programa, o Poder Executivo Municipal poderá: I - disponibilizar incentivos fiscais temporários ou bonificações para comerciantes que participarem do programa; II - estabelecer parcerias com entidades comerciais, turísticas e culturais para o desenvolvimento das ações propostas; III - criar roteiros turísticos e culturais relacionados às festividades, integrando monumentos histArtigo da lei, texto oficial

7 artigos · Publicação em 28/04/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
02/04/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
23/04/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15442/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Datas e campanhas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 1ª Discussão e Votação (Emenda nº 1): Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15442/2025.