Cria esta regra
Fica denominada OLGA DA SILVA TARARAN a Rua C, localizada nos loteamentos Chapada, Vista Alegre I, nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1
L E I Nº 16.050 Denomina de OLGA DA SILVA TARARAN a Rua C do Loteamento Vista Alegre I, no Bairro Chapada, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica denominada d (...)
Este projeto dá (ou troca) o nome de um local público.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica denominada OLGA DA SILVA TARARAN a Rua C, localizada nos loteamentos Chapada, Vista Alegre I, nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1
A presente iniciativa tem por objetivo prestar justa homenagem à Senhora Olga da Silva Tararan, cidadã ponta -grossense cuja trajetória de vida foi marcada pelo trabalho, pela perseverança, pelo empreendedorismo e pela dedicação à sua família e à comunidade. Nascida em 22 de agosto de 1924, na Vila Rio Branco, bairro de Uvaranas, Olga da Silva Tararan teve origem humilde e desde muito jovem auxiliou sua família nas atividades domésticas e nos cuidados com seus irmãos. Ao lado de seu esposo, Attílio Tararan, construiu uma história de superação e sucesso, tornando -se exemplo de coragem e determinação para as futuras gerações. Na década de 1950, após anos de esforço e sacrifício, adquiriu juntamente com seu esposo a tradicional Farmácia Imperial, estabelecimento que permaneceu sob administração da família por aproximadamente sessenta anos. Por meio desse empreendimento, contribuiu significativamente para a comunidade ponta -grossense, atendendo inúmeras famílias com dedicação, respeito e espírito de solidariedade. Mulher de grande visão, honestidade e sensibilidade, Olga destacou -se não apenas por sua atuação profissional, mas também pelos valores que cultivou ao longo de sua vida, sempre incentivando a união familiar, auxiliando parentes e servindo de inspiração para todos aqueles que tiveram a oportunidade de conviver com ela. Seu legado permanece vivo na memória de familiares, amigos e de toda a comunidade que conheceu sua história. Falecida em 03 de abril de 2011, aos 87 anos de idade, Olga da Silva Tararan deixou importantes contribuições à história social e econômica do Município de Ponta Grossa, sendo plenamente merecedora desta homenagem pública e permanente. Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Pares o apoio necessário para a aprovação da presente proposição.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
L E I Nº 16.050 Denomina de OLGA DA SILVA TARARAN a Rua C do Loteamento Vista Alegre I, no Bairro Chapada, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica denominada d (...)
Dá nome a rua, prédio ou espaço público
Define a denominação de logradouro, escola, praça ou prédio. (classificação automática pela ementa)
Dispositivos citados na ementa: art 1º.
L E I Nº 16.050
Art. 1º - Fica denominada de OLGA DA SILVA TARARAN a Rua C do Loteamento Vista Alegre I, situado no Bairro Chapada, nesta cidade.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
2 artigos. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 22/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 258/2026, nos termos do Substitutivo Geral em apenso , reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito por ocasião da deliberação da matéria pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Fábio Silva, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 03/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 258/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Relator).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.