Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00, e dá outras providências.
Virou leiLei 16103/2026Orçamento e contasMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto mexe no orçamento: autoriza gasto novo ou remaneja verba.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.
O que o projeto propõe
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00, e dá outras providências.
Abre crédito ou mexe no orçamento Autoriza gasto novo ou remaneja verba do orçamento. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00, e dá outras providências.
Art. 3º. Ficam incluídas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2026, no Anexo I, da Lei nº 15.619, de 08/09/2025 - LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 15.542 de 08/07/2025 - PPA - Plano Plurianual: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA FUNÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA 0049 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PROJ./ATIV. AÇÃO PRODUTO META FÍSICA TOTAL (R$) 2.242 Manutenção do Centro POP Programa Mantido 01 60.000,00Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Joce Canto04/08/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 04/08/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto d a Relatora, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 255/2026, reservando o direito aos membros de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Julio Kuller (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin09/09/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 09/09/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 255/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial