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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 246/2026

Concede Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor Tarcisio Fanha Dornelles.

Virou lei Lei 16049/2026 Títulos e homenagensHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor Tarcisio Fanha DornellesTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

A presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem à figura do insigne Dr. Tarcisio Fanha Dornelles, o qual, é merecedor de tal honraria em face dos relevantes serviços prestados à comunidade do nosso Município, que se comprova pelo breve relato acerca do homenageado, em anexo, fazendo parte integrante desta Proposição. Além do mais, ressalta-se que o homenageado preenche todos os requisitos do art. 2° da Lei Municipal 13.214, de 18/07/2018, situação devidamente comprovada pelas certidões que seguem anexo. Portanto, o homenageado possui reputação ilibada perante a sociedade, inexistindo qualquer condenação por ato de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública ou contra o sistema Eleitoral. Ressaltando o mérito do homenageado, essas são as razões que apresento o presente Projeto de Lei. Solicitamos aos demais Nobres Pares o apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. Sala de sessões, em 06 de julho de 2026. ______________________________________ Dr. Erick Camargo VEREADOR do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#246#2026#1#0#0#1 BIOGRAFIA Tarcisio Fanha Dornelles, nascido em 20 de abril de 1993, natural de Ponta Grossa, passou boa parte de sua vida no município de Piraí do Sul. Em 2011, destacou-se ao conquistar o 1° lugar geral no vestibular do curso de Medicina da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), iniciando sua trajetória marcada por excelência acadêmica e profissional. Após a sua graduação, realizou Residência Médica em Psiquiatria na Universidade de São Paulo (USP), em Ribeirão Preto. Na mesma instituição, conclui o Mestrado, aprofundando sua formação científica e técnica na área da saúde mental. Em 2018, serviu ao Exército Brasileiro como 2° Tenente junto ao 3° Regimento de Carros de Combate, exercendo suas funções com elevada dedicação. Desde 2022, integra a equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) na área de Transtornos Mentais (TM), desempenhando importante papel na assistência ás pessoas com transtornos mentais e contribuindo para o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial do Município. Além da atuação no serviço público, exerce função de médico assistente na APAE e na APROAUT, instituições de grande relevância social, onde desenvolve um trabalho pautado na humanização, no acolhimento e no respeito à dignidade dos pacientes e de suas famílias. Sua trajetória une excelência técnica, compromisso social e profundo respeito pela dignidade humana, qualificando-o como merecedor do título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Concede Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor Tarcisio Fanha Dornelles.

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Concede Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor Tarcisio Fanha Dornelles.

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor Tarcísio Fanha Dornelles.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 21/08/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Dr. Erick
Entrada
12/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
19/08/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16049/2026)
Assunto na Câmara
Homenagens
Regime
Ordinário
Categoria
Títulos e homenagens
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 16049/2026.